TRIÊNIO 2019-2022
O Fórum de Entidades Negras do Maranhão (FENEMA) no uso de suas atribuições faz publicar este REGULAMENTO do processo de eleição para escolha dos representantes da sociedade civil para compor o triênio 2019-2022 do Conselho Municipal das Populações Afrodescendentes de São Luís, na forma do Art.17, da Lei Municipal nº 6.348 de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal das Populações Afrodescendentes de São Luís e dá outras providências, criado pela Lei n.º 6.348 de 27 de julho de 2018.
1 - O Fórum de Entidades Negras do Maranhão (FENEMA), por meio de Comissão Eleitoral, publicará EDITAL DE CONVOCAÇÃO das entidades da sociedade civil organizada, com personalidade jurídica, de abrangência Municipal e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos da população negra para PARTICIPAREM do processo eleitoral, tanto na condição de VOTANTES, compondo o Colégio Eleitoral, como na condição de CANDIDATAS à composição do COMAFRO, referente ao triênio 2019- 2022, que será realizado no período 23 de julho de 2019 a 09 de agosto de 2019, na forma do presente regulamento.
- – A Comissão Eleitoral será formada por 03 membros, representantes de instituições ou entidades que não participarão COMO CANDIDATAS, escolhidas no FENEMA, que será dissolvida com o término do Processo Eleitoral, competindo à Comissão a condução do Processo Eleitoral;
- – O mandato dos (as) representantes das entidades da sociedade civil organizada no COMAFRO serão de três anos, permitindo uma recondução, através de eleição.
- - Poderão candidatar-se a uma vaga no COMAFRO as entidades da sociedade civil organizada, com personalidade jurídica, de abrangência Municipal que desempenhem relevantes atividades relacionada a defesa dos direitos da população afrodescendente, desde que cumpridos os requisitos indicados neste Regulamento e na Lei Municipal Nº 6.348 de 27 de julho de 2018 e Decreto nº 27.106 de 15 de dezembro de 2004, conforme parágrafo 1º e 2º do Inciso, II do Art. 28:
2.1 – As entidades da sociedade civil organizada buscarão na composição de suas/seus representantes assegurar a representatividade de:
2.1.1. representantes dos organismos representativos das tradições afro-religiosas;
2.1.2. representantes das organizações atuantes junto à comunidade afrodescendentes, cujo caráter explicito é a ação político-social;
2.1.3. representantes das organizações de expressão artístico-cultural, de base africana e/ou afro-brasileira;
2.1.4. representantes das organizações que desenvolvem pesquisas e/ou estudos científicos, sobre as populações afrodescendentes.
3 - A eleição das Organizações da sociedade civil terá as seguintes etapas:
- a) Habilitação;
- b) Resultado da habilitação;
- c) Votação para escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o COMAFRO triênio 2019-2022;
- d) Homologação da eleição.
4 - Serão eleitas onze (11) entidades da sociedade civil organizada, que obtiverem maiores números de votos conforme o Art. 5º da Lei n.º 6.348 de 27 de julho de 2018.
4.1 – As entidades deverão apresentar os nomes dos seus representantes: titular e suplente no ato da inscrição com suas respectivas documentação e deverão ser domiciliadas no município de São Luís do Maranhão;
4.2 – As representantes indicadas e os representantes indicados como titulares das entidades da sociedade civil organizada só poderão exercer mais um mandato consecutivo;
4.3 – Fica vedado às representantes indicadas e aos representantes indicados pelas organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais, após o exercício de dois mandatos consecutivos, exercer outro mandato, ainda que representando outra organização da sociedade civil ou um movimento social diverso da que representará nos próximos mandatos exercidos.
DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
5 – As entidades interessadas em participar do pleito deverão inscrever-se via e-mail institucional do COMAFRO (comafrosaoluis@gmail.com), ou na sede do mesmo no período de 23 de julho de 2019 a 09 de agosto de 2019.
5.1 - As inscrições ocorrerão no período de 23 de julho de 2019 a 09 de agosto de 2019 de segundas a quintas-feiras no horário das 14h às 17h e às sextas-feiras no horário das 9h às 12h.
5.2 - O envio da documentação necessária PODERÁ OCORRER através do e-mail: comafrosaoluis@gmail.com em PDF, ou de forma FÍSICA, protocolada presencialmente, no endereço da sede do COMAFRO na Casa dos Conselhos Municipais, Rua da Saavedra, n.º 160 – Centro.
5.3 – No caso de envio via SEDEX, deverá constar expressamente a data de postagem dentro do prazo de habilitação.
5.4 – As inscrições realizadas e/ou documentos recebidos fora do prazo especificado no item 5 serão automaticamente invalidadas.
5.5 - Somente serão consideradas válidas, para a fase de habilitação, as inscrições formalizadas dentro do prazo estabelecido e que tenham cumprido todos os requisitos deste regulamento.
- DO CALENDÁRIO ELEITORAL
22.07.19 | Publicação do Regulamento e do Edital de convocação em locais públicos, através de cartas, e-mails, sites e etc. |
23.07.19 a 09.08.19 | PERÍODO DE INSCRIÇÃO das organizações da sociedade civil e movimentos sociais COMO VOTANTES no processo eleitoral e COMO CANDIDATOS À COMPOSIÇÃO DO COMAFRO Triênio 2019- 2022, com envio da documentação necessária, que poderá ocorrer na forma do item 5.2 do Regulamento. |
14.08.19 | Resultado PRELIMINAR das entidades da sociedade civil organizada, habilitadas COMO VOTANTES no processo eleitoral e COMO CANDIDATAS À COMPOSIÇÃO DO COMAFRO Triênio 2019-2022 |
15 e 16 de agosto de 2019 | Prazo para impugnação das candidaturas da fase de habilitação |
20.08.19 | Resultado FINAL das entidades da sociedade civil organizada, habilitadas COMO VOTANTES no processo eleitoral e COMO CANDIDATAS à composição do COMAFRO Triênio 2019-2022 |
22.08.19 | DIA DA VOTAÇÃO (Início às 8h e Término às 17h) |
23.08.19 | Resultado PRELIMINAR DA ELEIÇÃO |
26.08.19 | Prazo para eventuais recursos ao processo de ELEIÇÃO |
28.08.19 | Resultado dos recursos e divulgação |
30.08.19 | Resultado FINAL E HOMOLOGAÇÃO do Resultado da Eleição, com envio da relação das entidades da sociedade civil organizada eleitas, com seus respectivos representantes, para providências de posse pela Prefeitura Municipal de São Luís. |
DA HABILITAÇÃO COMO CANDIDATAS
7 – Para se habilitar COMO CANDIDATAS À COMPOSIÇÃO DO COMAFRO Triênio 2019- 2022 as entidades da sociedade civil organizada, com personalidade jurídica, deverão comprovar:
- a) 2 (dois) anos, no mínimo, de funcionamento e atuação na temática de direitos da POPULAÇÃO NEGRA;
- b) Atuação na mobilização, na organização, na promoção e defesa, em relevantes atividades relacionadas aos direitos da população negra;
- c) Indicar em qual segmento a entidade da sociedade civil organizada está concorrendo, conforme a Lei nº 6.348 de 27 de julho de 2018, obedecendo aos seguintes segmentos:
1- organismos representativos das tradições afro-religiosas;
2- organizações atuantes junto à comunidade afrodescendentes, cujo caráter explícito é a ação político-social;
3- organizações de expressão artístico-cultural, de base africana e/ou afro-brasileira;
4- organizações que desenvolvem pesquisas e/ou estudos científicos, sobre as populações afrodescendentes.
7.1– Poderão habilitar-se as entidades da sociedade civil organizada, com sede no município de São Luís, com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos da população negra.
7.2– Os documentos exigidos para habilitação são:
- a) Cópia do estatuto social, ou instrumento equivalente que indique a finalidade institucional;
- b) Cópia da última ata da eleição da diretoria, ou documento que identifique seus componentes com nomes completos e CPF;
- c) Relatório de atividades desenvolvidas no município de São Luís que comprove relevantes ações relacionadas à defesa dos direitos da população negra por, pelo menos, 02 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos) e recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.;
- d) Declaração do membro da diretoria, ou do secretariado, ou da coordenação ou de representantes legal da entidade da sociedade civil organizada firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados;
- e) Documento assinado pelo diretor ou presidente da entidade da sociedade civil organizada, com personalidade jurídica, indicando seus representantes que comporão o COMAFRO;
DA HABILITAÇÃO COMO VOTANTES NO PROCESSO ELEITORAL
8 – Poderão requerer habilitação COMO VOTANTES no PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O COMAFRO no triênio 2019-2022 as entidades da sociedade civil organizada de público reconhecido com relevantes ações relacionadas à defesa dos direitos da população negra em âmbito do município de São Luís, constituídas há mais de 02 (dois) anos;
8.1 – Poderão habilitar-se as entidades da sociedade civil organizada, com sede em São Luís, com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos da população negra.
8.2 – Os documentos exigidos para habilitação COMO VOTANTES são:
- a) Cópia do estatuto social, ou instrumento equivalente que indique a finalidade institucional;
- b) Cópia da última ata da eleição da diretoria, ou documento que identifique suas componentes e seus componentes com nomes completos e CPF;
- c) Relatório de atividades desenvolvidas no estado que comprove relevantes ações relacionados a defesa dos direitos da população negra por, pelo menos, 02 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos) e recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.;
DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
9 - O resultado da Habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no mural da sede do COMAFRO.
10 - Os participantes poderão interpor recurso sobre o resultado da Habilitação à Comissão Eleitoral através documento próprio explicando os motivos da interposição, no período de 15 e 16 de agosto de 2019;
11 - O resultado final da Habilitação, após análise dos recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado na sede do COMAFRO no dia 20 de agosto de 2019.
DA VOTAÇÃO
12 - No dia de votação, que ocorrerá no dia 22 de agosto de 2019, somente as entidades da sociedade civil organizada habilitadas, na forma do resultado final da habilitação, terão acesso a VOTAÇÃO, ficando os demais inscritos com acesso restringido.
12.1 – Cada entidade ou organização habilitada COMO VOTANTE poderá votar em até 11entidades.
12.2 – Serão considerados nulos os votos quando o votante escolher mais de 11 entidades.
12.3 – Serão considerados válidos os votos dados em número de entidades igual ou inferior a 11.
DO RESULTADO DA VOTAÇÃO E DOS RECURSOS
- O resultado PRELIMINAR da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado na sede do COMAFRO no dia 06 de agosto de 2019;
- Os participantes poderão interpor recurso sobre o resultado PRELIMINAR da eleição à Comissão Eleitoral, no dia 26 de agosto de 2019.
DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
- O resultado final do Processo Eleitoral, após análise dos recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado na sede do COMAFRO no dia 30 de agosto de 2019.
16 – Divulgado o resultado FINAL, será imediatamente HOMOLOGADO, com envio da relação das entidades da sociedade civil organizada, eleitas, com seus respectivos representantes, para que seja dado conhecimento a Prefeitura Municipal de São Luís, para os efeitos de nomeação e posse.
17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
18 – As presentes instruções entram em vigor na data de sua aprovação.
São Luís, Maranhão, 16 de julho de 2019.
COMISSÃO ELEITORAL
Agentes de Pastoral Negros – APN’s
Instituto AGONTINMÊ
Grupo de Mulheres Negras Mãe Andresa
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