Danos morais
Valor foi fixado em R$ 1.500 mil.
O 1º JEC do TJ/AC condenou uma faculdade a indenizar aluna por danos morais por falta de clareza em propaganda da instituição.
No processo, a autora alegou que a faculdade ofertou desconto de 50% no valor da semestralidade para estudantes que se transferissem de outras instituições de ensino para o seu quadro de alunos. No entanto, somente após a matrícula da reclamante, ela descobriu que a promoção não era válida para estudantes beneficiados pelo FIES – fundo de financiamento estudantil.
A juíza de Direito Lilian Deise julgou procedente o pedido de indenização da aluna, concluindo que a propaganda não foi realizada de forma clara para alertar sobre a abrangência da promoção.
Em seu entendimento, cabia à instituição de ensino atuar de forma cuidadosa ao prestar seus serviços e que, a conduta falha, propiciou transtornos à aluna que vão além de aborrecimentos cotidianos.
O valor fixado a ser pago à estudante foi de R$ 1.500, 00.
- Processo: 0003777- 12.2019.8.01.0070.
Informações: TJ/AC.
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