A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.
A juíza de Direito Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª vara Criminal de João Pessoa/PB, condenou uma mulher por ter se apropriado do cartão de crédito da sua mãe idosa, sem a devida autorização, para realizar várias compras. Pela condenação, a filha terá de prestar serviços à comunidade, junto com o pagamento de cinco salários mínimos.
A mulher cadastrou senha do cartão de crédito de sua mãe, desbloqueou cartão e solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem autorização, em vários estabelecimentos, cuja soma total chegava a mais de R$ 20 mil. Além disso, também se apropriou de joias de sua mão para penhorá-las.
Finalidade diversa
Ao analisar o caso, a magistrada constatou que filha se apropriou de dinheiro da vítima, “dando-lhe aplicação diversa da sua finalidade, certa a condenação”. A juíza observou que a conduta da filha deixou a idosa em situação financeira difícil, já que os proventos estiveram comprometidos com o pagamento das faturas do cartão, trazendo-lhe “violência financeira”.
“A acusada, filha da idosa, que tinha o dever de cuidar dos bens e valores, valeu-se da confiança de sua mãe, cadastrou senha, desbloqueou cartão e solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem autorização, em vários estabelecimentos, o que configura crime previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741/03, que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.”
Assim, a mulher foi condenada a 1 ano e quatro meses de reclusão, mais o pagamento de 14 dia-multa. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.
- Processo: 0029778-73.2016.815.2002
Fontes: Migalhas
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