terça-feira, 7 de julho de 2020

Pandemia Bolsonaro amplia vetos e desobriga uso de máscaras em presídios


Presidente também desobrigou afixação de cartazes informando a utilização correta e estabelecimentos não precisam fornecer materiais de proteção a funcionários.






Nesta segunda-feira, 6, o presidente Jair Bolsonaro ampliou os vetos em lei que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras no Brasil.

A norma, publicada na última sexta-feira, já havia sido sancionada com 17 vetos sendo que um deles desobriga a utilização em ambientes escolares e templos religiosos.

Com os novos vetos, deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em presídios; estabelecimentos não precisarão mais afixar cartazes informando sobre o uso correto do equipamento de proteção e estabelecimentos em funcionamento não precisam fornecer gratuitamente aos funcionários materiais de proteção individual.

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Foto: Adriano Machado - 18.mar.2020/ Reuters

Justificativas

Conforme a justificativas dos vetos,  o fornecimento de proteção individual que previna ou reduza os riscos de exposição ao coronavírus " já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor e/ou atividade".

Segundo o governo Federal, pela autonomia dos entes federados, caberá aos Estados e municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria.

Veja a íntegra dos vetos:

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LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020*

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

"Art. 3º-B. (VETADO). § 1º (VETADO). § 2º (VETADO). § 3º (VETADO). § 4º (VETADO). § 5º (VETADO). § 6º (VETADO)."

"Art. 3º-F. (VETADO)."

(*)Republicação do Art. 3º-B e do Art. 3º F da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2020, Seção 1.

Fontes Migalhas


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