terça-feira, 7 de julho de 2020

Direito da saúde STF: Partido contesta ato de Bolsonaro e pede uso obrigatório de máscara em locais fechados


O PDT sustenta que o veto pode incitar a população a descumprir nomas locais e intensificar o contágio do coronavírus.






O PDT - Partido Democrático Trabalhista ajuizou ação no STF para contestar ato do presidente Bolsonaro que desobrigou o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas e em presídios. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.t

Em 3 de julho, foi publicado no DOU decreto de Bolsonaro que tornou obrigatório o uso de máscara para circulação em espaços públicos, em vias públicas e em transportes públicos. No entanto, desobrigou o uso do equipamento em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Na justificativa do veto, Bolsonaro explicou que havia "possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público". Dias depois, Bolsonaro ampliou o decreto, desobrigando o uso de máscaras em presídios.

O partido argumenta que os vetos afrontam o preceito fundamental do direito à saúde. Segundo o PDT, Bolsonaro, para justificá-los, valeu-se de uma prerrogativa constitucional – a inviolabilidade domiciliar - para violar esse direito e incitar a população brasileira a descumprir as normas locais. O resultado dessa permissão, afirma, poderá intensificar o contágio do novo coronavírus.

Ainda de acordo com a legenda, os vetos vão na contramão das determinações da OMS e da legislação dos demais entes federativos, pautadas em estrita consonância com as regras sanitárias. Outro ponto levantado pelo PDT é que o Supremo tem afirmado a competência concorrente da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios para editar normas no contexto da pandemia da covid-19.

O partido pede a concessão de medida liminar para que, nos termos da CF, os artigo 3º-A e 3º-F da lei 14.019/20 sejam interpretados de forma a estender a obrigatoriedade do uso de máscara para circulação em todos os espaços privados acessíveis ao púbico, especialmente estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados, e a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço, até o julgamento final da ação.

  • Processo: ADPF 714


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Fontes Migalhas


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