A liminar foi deferida em ação do Estado de SC.
O juiz Federal Vilian Bollmann, da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC, concedeu na tarde desta segunda-feira, 4, liminar suspendendo a determinação do CNJ que impedia o TJ/SC de utilizar o sistema de gerenciamento processual e-proc. A liminar foi proferida no bojo da ação do Estado de SC contra a União.
O magistrado mencionou na decisão a lei 11.419/06, que primeiro tratou da informatização do processo judicial, afirmando que tanto a lei inicial dos atos processuais eletrônicos quanto o novo CPC preveem a possibilidade de mais de um sistema referente a processo eletrônico, inexistindo dispositivo legal que determine a adoção de um único padrão nacional, mas sim que haja parâmetros de compatibilidade entre os sistemas.
“De fato, por exemplo, como imaginar uma aplicação totalmente igual para a regra de que o tempo de serviço exige prova material (LBPS, art. 55, §3º) na região metropolitana de São Paulo e para as populações ribeirinhas do Amazonas, que sequer têm certidões de nascimento? Como pressupor que uma linha de pobreza imaginária de renda per capita seja a mesma para Brasília e para o interior mineiro de Itinga, no coração do Vale do Jequitinhonha, com uma das menores rendas do país? Os sistemas eletrônicos e computacionais devem ser os mesmos e totalmente iguais para tribunais tão díspares como o TJ/SP (com 358 desembargadores; 2,6 mil magistrados e aproximadamente 43 mil servidores em 319 comarcas; fonte: tjsp.jus.br) e o TRT14, de RO e AC (com 8 desembargadores, 57 juízes e cerca de 700 servidores; fonte trt14.jus.br)?”
Bollmann lembra ainda que a Turma Nacional de Uniformização, inserida no contexto do STJ, também adotou outros sistemas além do PJe.
“A unificação em apenas um único sistema para todas as realidades da federação brasileira, centralizada num único órgão, com manutenção e desenvolvimento apenas neste, é não só contrária aos dispositivos constitucionais, mas também ao dispositivo legal autorizador de tal informatização.”
O juiz Federal explica que tais considerações não podem levar à criação de quase uma centena de sistemas eletrônicos diferentes.
“Assim, para evitar os excessos (um único sistema de um lado e centenas de sistemas diferentes de outro), resta claro que a solução da lei, que permite sistemas eletrônicos que observem os parâmetros mínimos controlados pelo CNJ, é não só consentânea com a Constituição e a Lei, mas também com as regras lógicas e virtudes morais que devem ser observadas, até por força do princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37).”
O julgador considerou ainda documentos probatórios de que e a adoção do sistema foi transparente e comunicada aos representantes máximos do Judicário (presidentes anterior e atual do STF).
“Ademais, a existência de resolução conjunta entre CNJ e CNMP tratando da interoperabilidade dos sistemas revela também que a política daqueles órgãos de controle rumava no sentido da admissão de mais de um sistema, desde que observadas aquelas referências.”
Assim, deferiu o pedido para possibilitar ao TJ/SC a manutenção do uso do já implantado sistema e-proc como seu sistema de processo eletrônico e interoperacional, bem como para que seja desobrigado a implementar o sistema SEEU.
- Processo: 5025629-06.2019.4.04.7200
Fontes; Migalhas
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