Empresa apresentou contrato firmado pela autora que, por sua vez, não conseguiu provar inexistência do débito.
Consumidora que alegou desconhecer débito com a Telefônica terá de arcar com custas e honorários advocatícios por litigância de má-fé. Assim decidiu o juiz de Direito Rilton Goes Ribeiro, da 2ª vara do Sistema dos Juizados de Camaçari/BA.
A consumidora alegou que foi surpreendida ao retirar certidão onde constava em seu nome negativação feita pela empresa de telefonia, por dívida que alegou desconhecer. Já a empresa afirmou que o crédito diz respeito a inadimplemento por parte da autora.
Ao analisar a demanda, o magistrado considerou que a parte autora não apresentou laudo probatório mínimo do quanto alegado na inicial.
A empresa, por sua vez, juntou contrato assinado pela consumidora, bem como documento de identidade, com assinaturas idênticas.
"Verifica-se, através da análise dos documentos colacionados, que as partes firmaram contrato, porém a parte autora não cumpriu o pactuado nos termos em que foi acordado, não adimplindo as faturas."
Sem provas capazes de corroborar a tese apresentada pela parte autora, foram julgados improcedentes os pedidos da inicial.
O juiz ainda considerou a má-fé por parte da acionante, que mesmo sabendo possuir o débito, alegou desconhecê-lo. "Resta patente a necessidade de se reprimir tal prática que viola a boa-fé e o dever de cooperação processual."
A consumidora terá de pagar custas processuais e honorários advocatícios.
- Processo: 0007296-77.2019.8.05.0039
Veja a decisão.
FONTES MIGALHAS
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