Em outubro deste ano, o plenário reconheceu a repercussão geral da matéria.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, liberou nesta segunda-feira, 25, para inclusão na pauta do plenário o recurso com status de repercussão geral referente à execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri.
Caso
O recurso foi interposto pelo MP/SC contra acordão do STJ que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O STJ aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de 2º grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
No Supremo, o parquet alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.
Em outubro deste ano, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria. Para o relator, ministro Barroso, o tema envolve o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado.
Posição adiantada
Durante o julgamento sobre a execução antecipada da pena, o ministro Dias Toffoli votou por proibir a prisão após a condenação em 2ª instância. No entanto, já adiantou a sua posição sobre este RE.
Para Toffoli, a única exceção é a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, que, de acordo com a Constituição, é soberano em suas decisões, como se fosse uma instância única.
- Processo: RE 1.235.340
fontes; Migalhas
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