sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Galo na Justiça , Cocoricó: Justiça francesa autoriza o galo Maurice a continuar cantando


Os incomodados com os cacarejos terão de pagar mil euros à proprietária por danos morais.














A dona de Maurice não escondeu a emoção:

"Não tenho palavras. Vencemos. É uma vitória para todas as pessoas na minha situação. Espero que crie jurisprudência (...) Todo mundo vai ser protegido: sinos, sapos etc."

tFoto: Xavier Leoty/ AFP

Galo na Justiça

Maurice trocou o galinheiro pelo banco dos réus em 2017, quando um casal de aposentados, que todo ano passa o verão em Saint-Pierre-d'Oléron, o acusou formalmente de poluição sonora.

Em defesa, a dona do galo, Corinne Fesseau, explicou que o animal é inofensivo, que o casal de denunciantes vai pouco à ilha e são incapazes de absorver a vida no campo: “espero que essas pessoas entendam o significado da ruralidade”, afirmou.

No dia 4 de julho, a Justiça deu início ao julgamento do caso, mas Maurice e sua dona não compareceram à audiência realizada na Corte de Rochefort.

Manifestação

A ilha de Oléron, onde vive Maurice, é a segunda maior da França e chama a atenção de turistas por ser charmosa e pacata. Lá, o galo acabou se tornando símbolo de resistência rural e dezenas de milhares de franceses de todo o país assinaram uma petição em defesa da ave.

À imprensa francesa, o prefeito de Saint-Pierre-D’Oléron, Christophe Sueur, defendeu que o caso de Maurice é reflexo de como vive a sociedade contemporânea: com pouco espaço para a tolerância.


Fontes: Migalhas

Magistrado reclama de falta de providências contra "oficiais de justiça que mandam mais que o juiz"


Decisão


Juiz de GO enviou decisão para CNJ: "aqui, o juiz trabalha por ele e pelo oficial de justiça".








“Ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que o juiz”, afirmou o juiz de Direito Silvânio Divino de Alvarenga, de Goiânia, ao enviar processo para CNJ.

O lamento do magistrado consta em termo de audiência no qual afirma que constatou, ao analisar as certidões dos oficiais de justiça da comarca, a ocorrência de “um absurdo”.

“O mandado é de citação, busca e apreensão e intimação para audiência. Se analisarmos as três certidões desse processo vemos que o oficial só vai atrás do carro e não informa nada sobre o devedor do carro, se ele mora ou não no local. Por centenas de vezes já vi o oficial de justiça da comarca conversar com o devedor em buscas e apreensão e não citá-lo e dizer apenas, exemplificativamente, que o devedor vendeu o veículo e que passou para outras pessoas.”

Assim, o julgador determinou o envio de cópia do processo para a corregedoria, além de anular o mandado de citação, que “só serviu para ficar com as custas do banco”, e ordenou a expedição de novo mandado “para que o oficial cumpra o seu dever”.

“Triste realidade”

Na mesma decisão, Silvânio Alvarenga envia o processo para o CNJ “já que ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que o juiz”, uma "triste realidade no Brasil".

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Por fim, determina a expedição de novo mandado, sem custas, “para que o oficial cumpra o seu dever, sob pena de crime de desobediência e da próxima vez mandarei o processo para a delegacia de polícia já que isso também é crime de prevaricação ou de desobediência ou outros tipos penais como corrupção, fraude e etc”.

Fontes: Migalhas


STF analisa lei sobre natureza comercial da relação de transporte de carga autônomo


O relator, ministro Barroso, votou pela constitucionalidade da lei, no que foi acompanhado por Moraes. Fachin abriu divergência.


O plenário do STF deu início, nesta quinta-feira, 5, à análise da lei 11.442/07, que atribui natureza comercial a relações entre empresa de transporte e transportador de carga autônomo. Foram apregoadas conjuntamente duas ações sobre o tema: a ADC 48 e a ADIn 3.961.







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De um lado, a CNT - Confederação Nacional do Transporte pede que o Supremo declare a constitucionalidade da lei, cuja aplicação tem sido afastada pela JT.

De outro, procuradores e juízes do Trabalho apontam a inconstitucionalidade de dispositivos que afastam a competência da JT para julgar as demandas. Argumentam que a lei impugnada permite distorcer a realidade, mesmo quando estejam presentes os elementos que caracterizam típica relação de emprego.

Na sessão desta quinta, votaram o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela constitucionalidade da lei, Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator, e o ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade da norma.

Pelo adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima sessão plenária.

Voto do relator

O relator, ministro Barroso, havia concedido liminar em dezembro de 2017 na ADC 48 para determinar a suspensão dos processos que envolvessem a aplicação de dispositivos da lei 11.442/07.

Ao votar na sessão desta quinta, o ministro observou que o mercado de transporte de cargas envolve três figuras: a empresa de transporte, o transportador autônomo e o motorista empregado. No caso, destacou, não se está a falar do motorista empregado, mas sim do dono do caminhão.

O ministro também destacou que no caso previsto na lei a relação é de natureza comercial, e não trabalhista; lembrou que a terceirização já foi legitimada pela Corte, e não vislumbrou qualquer incompatibilidade com a Constituição.

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O ministro sintetizou seu voto na seguinte tese:

1. A lei 11.442/07 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização de atividade meio ou fim.

2. O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da lei 11.442/07 é valido, porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, inciso 29.

3. Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na lei 11.442/07, estará configurada relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.

Sob estas premissas, o relator votou por julgar procedente a ADO, e improcedente a ADIN.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Divergência

Inaugurando a divergência, o ministro Fachin entendeu que a norma ora em debate afronta o regime estabelecido no art. 7ª da CF.

Para o ministro, "a regulamentação infraconstitucional não pode, sem afrontar a CF, fazer de forma apriorística e generalizada a definição da natureza comercial do vínculo decorrente de contrato de transporte rodoviário de cargas".

"A dignidade dos trabalhadores que atuam no mercado de transporte rodoviário de cargos merece ser prestigiada em sua máxima potencialidade, especialmente quando se tratar de reconhecer-se-lhes direitos fundamentais decorrentes de uma relação para o qual a CF estabeleceu regime específico e regras próprias."

Em consonância com o princípio da primazia da realidade, impõe-se, na visão do ministro Fachin, "a declaração de inconstitucionalidade das normas impugnadas no que afirmam peremptoriamente e de forma apriorística que o vínculo será sempre de natureza comercial" e que, uma vez caracterizados elementos próprios de uma relação de emprego, assim deverá ser considerado o vínculo entre os sujeitos.

Fachin julgou pela procedência da ADIn por afronta ao art. 7º e incisos respectivos e o art. 114, inciso I, da CF.

Fontes : Migalhas

 


Bolsonaro escolhe Augusto Aras como procurador-Geral da República na vaga de Raquel Dodge


PGR




Sucessor de Raquel Dodge entrou no MPF em 1987 e é professor na UnB.















 





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Depois de longa escolha, com vários aquilatados concorrentes, o experiente e respeitado subprocurador Antônio Augusto Brandão de Aras, professor da Faculdade de Direito da UnB, foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para comandar a PGR no próximo biênio, com o término do mandato de Raquel Dodge.

Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, mestre em Direito Econômico pela UFBA, as suas teses de doutorado sobre a adoção do Mandato Representativo Partidário e da Fidelidade partidária foram acolhidas como jurisprudência (leading case) pelo STF (MS 26.603 e MS 30.380).

Aras ingressou no MPF em 1987 e já atuou na 1ª Câmara de Coordenação e Revisão em Matéria Constitucional e Infraconstitucional; na 2ª Câmara de Coordenação e Revisão em Matéria Penal na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfrentamento dos Crimes Econômicos; na 3ª Câmara de Coordenação e Revisão em Matéria Econômica e do Consumidor, ora seu Coordenador (2018/20); no Conselho Institucional ; no Conselho Superior do Ministério Público Federal. Foi Procurador Regional Eleitoral na Bahia (1991/93); representante do MPF no Cade (2008/10) e Corregedor Auxiliar do MPF (2012/13), além de ser professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde 2002.

Augusto Aras recebeu demonstrações de reconhecimento de sua atuação por meio de moções, medalhas e diplomas de Mérito nas áreas de Direito Eleitoral, Direito Econômico e Direito Coletivo, em distintos Tribunais do País e de placas comemorativas em reconhecimento aos serviços prestados ao MPF e à sociedade. Além disso, foi integrante da comissão de juristas constituída pelo MJ para a elaboração do projeto de lei da nova ACP e participou também da comissão de juristas constituída pela UnB, Senado, Câmara e Conselho Federal da OAB para os estudos destinados à reforma eleitoral (2009).

Na representação do MPF, no biênio (2008/10), o Cade foi considerado a melhor agência antritruste das Américas, com o reconhecimento oficial da participação do MPF/Cade.

Aras não integrava a lista tríplice feita pelo parquet, e Bolsonaro cumpre o que já dizia, vencendo o corporativismo ao anunciar um nome que não tinha sido escolhido pela classe.

Augusto Aras é um nome conhecido e reconhecido no Direito, e tem tudo para ser um excelente procurador-Geral da República, honrando o bom nome do Ministério Público brasileiro, órgão que fez e faz muito pelo país, mas que, como bem já se viu, cometeu também seus pecadilhos.

Espera-se, pois, que seja um novo tempo! Alvíssaras Aras!

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DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM Nº 407, de 5 de setembro de 2019.

Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, para exercer o cargo de Procurador-Geral da República, na vaga decorrente do término do mandato da Senhora Raquel Elias Ferreira Dodge.


Fontes: Migalhas

Mais uma vez a caneta bic do presidente Bolsonaro sanciona com vetos a lei de abuso de autoridade


Norma saiu em edição extra do DOU.













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Em edição extra do DOU nesta quinta-feira, 5, foi publicada a lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. O presidente Jair Bolsonaro vetou diversos dispositivos na norma aprovada no Congresso. A lei entrará em vigor em 120 dias.

Entre as novidades, a previsão de detenção de um a quatro anos, mais multa, para quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado "manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo".

  • Veja a íntegra da lei aqui.


VetoVeto ao artigo 9
Um dos primeiros pontos controversos vetados foi o art. 9º, que fixa a pena por decretação de medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. Para o governo, tal criminalização gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, "o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta".




VetoVeto ao artigo 11
Bolsonaro vetou o art. 11, que previa pena para "executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo". Nas razões do veto, sustenta-se insegurança jurídica, notadamente aos agentes da segurança pública, "tendo em vista que há situações que a flagrância pode se alongar no tempo e depende de análise do caso concreto. Ademais, a propositura viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada".




Artigo 20

Veto ao artigo 20
O artigo 20, com pena de detenção de seis meses a dois anos por impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, foi vetado também por gerar "insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação". Conforme as razões do veto, "ademais, trata-se de direito já assegurado nas Leis nºs 7.210, de 1984 e 8.906, de 1994, sendo desnecessária a criminalização da conduta do agente público, como no âmbito do sistema Penitenciário Federal, destinado a isolar presos de elevada periculosidade".




VetoVeto ao artigo 30
O art. 30, que previa a detenção por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente, foi vetado por violação "ao interesse público" e "insegurança jurídica tendo em vista que põe em risco o instituto da delação anônima".




VetoVeto ao artigo 32
A justificativa para o veto ao art. 32 - que criminalizava negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório - foi a de que "o direito de acesso aos autos possui várias nuances e pode ser mitigado".




VetoVeto ao artigo 38
Por sua vez, o art. 38 - antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação - foi vetado por violação ao princípio constitucional da publicidade.

A Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil publicou nota afirmando que, embora alguns vetos tenham sido atendidos pelo presidente, a matéria ainda demanda maior discussão. Veja a íntegra.

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Fontes: Migalhas

 


Residentes do HU-UFMA fazem imersão cultural no Centro Histórico








Atividade é parte da Disciplina “Comunicação e Relacionamento Interpessoal na Saúde”







Aconteceu nesta quarta-feira, 04, o Hospital Universitário da UFMA (HU-UFMA), vinculado a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), promoveu uma imersão cultural no Centro Histórico de São Luís para os residentes da Residência Multiprofissional em Saúde, turma 2018/2020. A atividade foi uma extensão da disciplina “Comunicação e Relacionamento Interpessoal na Saúde”, ministrada pelo chefe da Unidade de Comunicação do HU-UFMA, Fernando Oliveira.

Os participantes conheceram o acervo do Centro de Cultura Popular Domingos Vieira Filho e da Casa do Tambor de Crioula, equipamentos da Secretaria de Estado da Cultura, e tiveram a oportunidade de saber um pouco mais sobre a história de manifestações culturais e festas populares tradicionais do Maranhão. Participaram profissionais de Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.

Patrícia Gouveia, monitora da visita no Centro de Cultura Popular, descreve o conteúdo apresentado nas exposições. “No primeiro piso, temos as religiões afro-maranhenses, popularmente chamadas de mina ou tambor de mina desenvolvidas em terreiros. Há algumas derivações nessa religião, como o terecô, realizado em Codó – uma das cidades que mais possuem terreiros no Brasil; cura ou pajelança – que pode ser desenvolvida como uma religião ou apenas como um ritual dentro dos terreiros. No segundo piso, temos as manifestações culturais baseadas nas festas religiosas, no carnaval, no ciclo natalino, o tambor de crioula, festa do Divino Espirito Santo, bumba-meu-boi e pagamento de promessa”.

O jornalista Fernando Oliveira explicou a proposta de proporcionar aos residentes um momento bastante diferente da rotina enfrentada no desempenho de suas atividades no ambiente hospitalar. “O conhecimento sobre a cultura popular maranhense deve estar ao alcance de todos, não importa a profissão que você exerça. É nossa identidade, patrimônio do qual devemos nos orgulhar. Em uma turma com mais de 50 pessoas, nenhuma sequer conhecia o Centro de Cultura, uma casa com 35 anos de existência, que reúne um acervo riquíssimo sobre as manifestações populares do Maranhão. É também uma oportunidade para quem não é do estado conhecer um pouco mais sobre essa tradição”.

Na Casa do Tambor de Crioula, o diretor Neto de Azile, presidente do Conselho Estadual de Cultura, falou aos residentes sobre o espaço. “É um equipamento público, gratuito, democrático, parte de um conjunto de medidas de preservação do bem cultural, registrado como Patrimônio Cultural do Brasil em 18 de junho de 2007, no Livro das Formas de Expressão. A Casa foi adaptada para ser um lugar onde os saberes do Tambor de Crioula possam ser reproduzidos e transmitidos”. Ao final da visita foi exibido um documentário produzido quando do registro do bem como patrimônio imaterial. “Na oportunidade, podemos ver mais de perto como é a rotina de quem tem nas veias os sons e os genes dos tambores”, acrescentou Azile.

Paula Beatriz Costa, fisioterapeuta, residente em Saúde da Criança, conta como foi a experiência. “Eu estou há quase dois anos aqui e sempre me surpreendo com a cultura que é tão forte na região, e o quanto eles lutam para manter a cultura viva. Então, não tem como você pisar nesse chão e não conhecer a imensidade dessa riqueza. Sou de Teresina, mas tenho bastante orgulho e respeito por todos daqui e por aqueles que lutam para dar continuidade a essa história”.




























Atuação da Embrapa no Maranhão será pauta de encontro com deputados estaduais

Foto: Da assessoria na Alema




Da assessoria na Alema -



Em audiência na Câmara Legislativa do Maranhão com o deputado estadual Adelmo Soares para tratar da destinação de emendas parlamentares para o fortalecimento da Embrapa no Maranhão, gestores da Embrapa Cocais foram convidados pelo parlamentar a apresentar aos deputados da Casa o trabalho de pesquisa e transferência de tecnologia da Embrapa Cocais no estado. O evento será dia 9 de setembro, às 14h, no Plenarinho.

Durante o encontro com o deputado, a chefe-geral da Embrapa Cocais, Maria de Lourdes Mendonça, explicou que a Unidade da Embrapa no Maranhão ainda não tem sede própria, nem laboratórios e campo experimental e possui quadro de empregados aquém das necessidades e desafios regionais. “Mesmo assim, em seus nove anos de existência, tem levado um rol de tecnologias ao setor rural, com resultados positivos em vários municípios maranhenses, sempre em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão locais. Em nos fortalecendo, teremos nossos resultados multiplicados e ampliados”, disse Maria de Lourdes, que, na ocasião, estava acompanhada do chefe-adjunto de transferência de tecnologia, Carlos Vitoriano.

Em seguida, os gestores da Embrapa acompanharam o deputado ao Plenário, onde o parlamentar tomou a tribuna em defesa da Embrapa. “Convido todos a conhecerem o trabalho da Embrapa Cocais e suas muitas ações e pesquisas no estado. Utilizando as palavras do nosso querido Deputado César Pires: ‘se um de nós um dia chegar a ocupar o cargo máximo do nosso município, do nosso estado, que possa trazer para próximo de si a Embrapa, porque é por meio da ciência e do conhecimento que podemos transformar a sociedade para melhor’”.

Potencial agrícola: desafios e oportunidades – A Embrapa possui em seu acervo tecnologias de grande impacto social, econômico e ambiental para o Maranhão, estado com ampla diversidade de clima, vegetação e solos e grande riqueza de águas e sistemas de produção agropecuários, desde o extrativismo até a agricultura empresarial. Por outro lado, há grandes diferenças socioeconômicas e de desenvolvimento que refletem nos índices do Produto Interno Bruto – PIB e do Desenvolvimento Humano - IDH.

“Acreditamos que esse descompasso entre riqueza gerada e os índices de desenvolvimento humano pode ser mudado pela pesquisa agropecuária. A diversidade do Maranhão se traduz em um enorme desafio, mas também grandes oportunidades, tanto para nós, pesquisadores e gestores de ciência e tecnologia, quanto para os governantes. Nesse cenário, é preciso trabalhar com todos os públicos, institucionalmente e sem fronteiras, para alcançarmos o desenvolvimento tecnológico sustentável da agropecuária do Maranhão e regiões, com mais produção, produtividade, geração de emprego e renda”, avalia Maria de Lourdes.

Gestores da Unidade da Embrapa estão empenhados na busca de apoio dos deputados estaduais e federais em prol do fortalecimento da Embrapa no Maranhão. Este mês, há viagem à Brasília para audiências em gabinetes na Câmara dos Deputados.




Flávia Bessa (MTb 4469/DF)
Embrapa Cocais

Contatos para a imprensa

Telefone: 98 3878-2222




Mais informações sobre o tema
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
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