Segundo a CNTI, a medida cria categoria de trabalhadores que não terão todos os direitos assegurados na lei e na Constituição.
A MP 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, é objeto de ação (ADIn 6.285), com pedido de liminar, ajuizada no STF. A ação, proposta pela CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, questiona dispositivos introduzidos na CLT e a incidência de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego.
A medida já foi questionada anteriormente pela ADIn 6.265 e a ADIn 6.261. Por prevenção, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que, antes do recesso forense, solicitou novas informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso para subsidiar a análise de pedido de liminar.
Cerca de 2 mil emendas ao texto da MP foram apresentadas, o que, segundo a CNTI, demonstra o “completo descompasso” entre o texto normativo do Poder Executivo e o entendimento do Poder Legislativo sobre a matéria. Ainda de acordo com a entidade, não foram cumpridos os requisitos da urgência e da relevância para a edição de MP nem apresentado estudo específico sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida.
A autora argumentou, também que, ao isentar as empresas que contratarem na nova modalidade da contribuição previdenciária, do salário-educação e das contribuições sociais destinadas ao sistema S, o texto estabelece benefícios fiscais. Além disso, a medida seria responsável pela criação de uma nova categoria de trabalhadores que não terão todos os direitos assegurados na legislação e na Constituição, de modo que ficarão em situação de desigualdade em relação aos demais funcionários da empresa.
- Processo: ADIn 6.285
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