Desembargador do TJ/SP, Guilherme Nucci, falou sobre diversos pontos novos previstos na nova lei anticrime. Confira.
Na última terça-feira, 14, Migalhas entrevistou o desembargador Guilherme Nucci, do TJ/SP, sobre a lei 13.964/19, originária do PL do pacote anticrime.
Entre os diversos temas previstos na nova lei, o magistrado discorreu sobre a figura do juiz das garantias; acordo de não persecução penal; colaboração premiada e prescrição. Sobre este último item, o magistrado afirmou:
“Acabou aquilo que muitos diziam que era fruto da impunidade. Recursos, recursos e recursos e... prescrevia. Vamos resolver um problema de décadas no Brasil."
A lei foi publicada no dia 24 de dezembro, com vetos, e entra em vigor dia 23 de janeiro.
Juiz das garantias
Um dos pontos mais polêmicos foi a criação da figura do juiz das garantias, que é um magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele que decidirá sobre o caso. O magistrado avaliou de forma positiva a mudança.
"Vamos adotar um sistema processual penal de estrutura acusatória. Isso nunca houve antes."
Acordo de não persecução penal
A lei anticrime prevê, no acordo de não persecução penal, a necessidade de o indiciado cumprir algumas condições, que podem ser aplicadas de modo cumulativo ou alternativo, como por exemplo, a renúncia voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime.
"Vem aí mais um benefício para criminosos de pequeno escalão."
Colaboração premiada
Com a nova lei, o delator agora deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados. Assim, não se pode mais usar do acordo para revelar crimes que não estejam relacionados diretamente à investigação em curso.
"Agora o Congresso colocou os devidos obstáculos."
Lava Jato
O juiz das garantias é uma figura que já vigora em países como Itália e França. Na operação italiana "Mãos Limpas", que serviu de inspiração para a Lava Jato, o juiz das garantias também estava presente. O então magistrado Moro, atuante na operação brasileira, foi contra a instauração dessa medida.
"Juiz não tem que requisitar prova, determinar instauração de inquérito. Tem que sair fora como protagonista da fase de investigação”.
Rigidez dos juízes paulistas
Guilherme Nucci avaliou o trabalho dos magistrados de São Paulo.
Fontes; Migalhas
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