Proposta para alterar o regimento interno do STF foi enviada por ofício ao presidente Toffoli.
A proposta consta em ofício 1/20, desta segunda-feira, 4. A sugestão de S. Exa. é que o art. 5º (que trata da competência plenária) passe a vigorar com o seguinte acréscimo:
"XI - apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua."
Autocontenção
No documento, Marco Aurélio recorda que as questões de maior relevo e repercussão deságuam, por força do regimento, no Pleno.
“A carga invencível de processos veio a tornar a maioria das decisões individuais, previsto, é certo, recurso para o Colegiado Maior - o Pleno -, ou fracionário - a Turma.
No cenário, é possível ter-se perplexidade, alcançando a atuação individual envergadura ímpar. Nesse contexto, há, até aqui, a possibilidade de fazer-se em jogo exame de ato de um dos Poderes, enquanto Poder. Então, tendo o Judiciário a última palavra, um dos integrantes do Supremo, isoladamente, pode tirar, do mundo jurídico, ato praticado por dirigente de outro Poder - Executivo ou Legislativo.”
Para S. Exa., a Corte deve se esforçar em preservar a harmonia constitucional dos três Poderes, “surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção”. Dessa forma, prossegue Marco Aurélio, ante a exceção do STF afastar eficácia de ato do Legislativo ou do Executivo, deve-se tal decisão ser do colegiado, ainda que seja uma cautelar.
- Veja o ofício.
Valorização do colegiado
O ministro Marco Aurélio é o que mais defende o princípio do colegiado no âmbito do STF: S. Exa. sempre defendeu o julgamento colegiado presencial. Quando da ampliação do plenário virtual na Corte, defendeu: “Plenário virtual não é plenário: o sentido de colegiado é a troca de ideias, é nos completarmos mutuamente.”
Recentemente, também foi o único que votou contra a transformação do plenário físico em sessões por videoconferência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário