Conforme 3ª turma, deve-se preservar o mínimo existencial e, retirando-se tal valor, seria possível a penhora.
O relator, ministro Ricardo Cueva, apresentou no voto análise da jurisprudência do STJ, segundo a qual deve-se preservar o mínimo existencial e, retirando-se tal valor, seria possível a penhora.
Assim, S. Exa. deu parcial provimento ao recurso para que o Tribunal de origem examine se os valores objetos da penhora são essenciais para a preservação do mínimo existencial da executada.
O colegiado seguiu o relator à unanimidade.
Migalhas
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