O PP - partido Progressistas pedia a suspensão por 30 dias do prazo. Por 10x1, os ministros negaram a suspensão.
quinta-feira, 14 de maio de 2020
A ação foi ajuizada pelo PP - partido Progressistas, para quem a manutenção do prazo atual impede que muitos brasileiros possam satisfazer a condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.
O prazo se encerrou em 4/4. Dois dia antes, a ministra Rosa Weber, relatora, indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a Rosa, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.
Sustentações orais
O advogado Carlos Frazão, pelo Progressistas, defendeu que é necessário examinar a situação pelo quadro de excepcionalidade decorrente do coronavírus. Segundo o causídico, por conta da covid-19, houve o cancelamento de diversos eventos partidários; a suspensão de atendimentos presenciais; o prejuízo da averiguação de documentos para a filiação e a assimetria de informações durante esta época pandêmica. Diante da situação, o advogado pediu a procedência da ação para a suspensão do prazo.
O PGR Augusto Aras, por outro lado, esclareceu que a Corte julga, no caso, apenas uma das fases do processo eleitoral - a filiação - que já se exauriu. Para Aras, a reabertura do prazo importaria em supressão de alguns princípios constitucionais, como, por exemplo, a isonomia entre os partidos. Pugnou, então, pelo indeferimento do pedido.
Votos
A ministra Rosa Weber referendou sua liminar anteriormente concedida. A relatora observou que o TSE em sessão administrativa registrou, à unanimidade, a plena possibilidade de os partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como, por exemplo, o recebimento online de documentos pelas agremiações.
Segundo a relatora, o risco de fragilização do Estado Democrático, com a possível suspensão dos prazos, é um risco "manifestamente mais grave" do que o prejuízo alegado da manutenção dos prazos nas circunstâncias atuais. A ministra citou o caso da Coreia do Sul que, em abril deste ano, realizou as eleições, mesmo em momento pandêmico, mediante aplicação de medidas sanitárias.
Para Rosa, é certo que a pandemia da covid-19 enseja uma conjuntura insólita, no entanto, não há possibilidade de se postular a inconstitucionalidade de uma norma da CF, que versa sobre o prazo das eleições.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente a relatora. O ministro afirmou que não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições. Moraes enfatizou a necessidade de afastar qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. "A pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática", disse.
O ministro Edson Fachin também seguiu a relatora. Em voto breve, o ministro frisou que, mesmo em tempos de crise, o respeito às regras constitucionais não pode ser flexibilizado.
Próximo presidente do TSE, e que presidirá as eleições de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso também referendou a cautelar. Barroso afirmou que as eleições fazem parte da cartilha básica do Estado Democrático. "Só se houver uma impossibilidade material grave é que se deverá cogitar um adiamento e, pelo mínimo de tempo", afirmou.
A ministra Cármen Lúcia referendou a decisão da relatora ao registrar a necessidade das eleições para uma sociedade democrática. Para a ministra, a situação da pandemia da covid-19, ainda em nada compromete o processo eleitoral e registrou que a República depende do absoluto comprimento da legitimidade dos mandatos.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente a ministra Rosa Weber.
Para Marco Aurélio a ação ajuizada é inadequada, pois matéria de calendário eleitoral - aprovado pelo Congresso - fica a cargo o Legislativo e não do Judiciário. O ministro acredita que, mais dia ou menos dia, as eleições serão adiadas pelo Congresso. Por fim, julgou extinta a ação.
O ministro Celso de Mello acompanhou a relatora e citou diversos fatos históricos gravíssimos, como guerras, que não impediram a realização das eleições.
- Processo: ADIn 6.359
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