CNJ: Prazos de processos eletrônicos retornam em 4 de maio
A resolução foi publicada nesta segunda-feira, 20, pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.
segunda-feira, 20 de abril de 2020
Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela resolução 313/20 os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Segundo o texto da resolução, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
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