quinta-feira, 28 de maio de 2020
Discurso STF sai em defesa de Celso de Mello: “Não há democracia sem respeito às instituições”
No último fim de semana, o decano do STF foi alvo de indireta do presidente Jair Bolsonaro, após derrubar o sigilo da reunião ministerial.
O ministro diz que, se hoje se é possível usufruir da liberdade, isso se deve aos mais de 30 anos de judicatura do ministro Celso de Mello. Segundo a nota, Celso de Mello é um espectador e artífice da nova democracia.
"Sua Excelência, aguerrido defensor dos valores éticos, morais, republicanos e democráticos, é, a um só tempo, espectador e artífice da nova democracia erguida em 1988, cuja solidez é o maior legado das presentes e das futuras gerações."
Toffoli defendeu ainda a independência do judiciário ao dizer: “Não há democracia sem respeito às instituições”. Dias Toffoli, por meio da nota lida, deixou claro que, seja na prosperidade ou em crise, o STF se mantém vigilante. Para ele, ofender a Corte Suprema representa ofensa à Democracia.
Veja a íntegra da nota.
Migalhas
Inquérito Ministro da Justiça entra com HC pedindo fim de inquérito de fake news e defende Weintraub No documento enviado ao STF, André Mendonça pede suspensão de decisão para que ministro da Educação se pronuncie sobre ofensas ao Supremo. quinta-feira, 28 de maio de 2020 2 O ministro da Justiça André Mendonça entrou com pedido de habeas corpus, no STF, em favor do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e dos demais envolvidos no Inquérito 4.781, que apura fake news e ofensas ao Supremo. Na última terça-feira, 26, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Abraham Weintraub, ministro da Educação, seja ouvido pela PF para esclarecer as manifestações feitas na reunião ministerial que levou à saída de Moro do governo. Para Moraes, há indícios de crimes de injúria e difamação e contra a segurança nacional; S. Exa. destacou especialmente o trecho no qual Weintraub afirmou: "Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”. t No documento, André Mendonça afirma que o HC é resultado de uma sequência de fatos que, do ponto de vista constitucional, representam a quebra da independência, harmonia e respeito entre os Poderes desejada por todos. Segundo o anúncio feito em sua conta do twitter, Mendonça afirma que o HC visa garantir a “liberdade de expressão dos cidadãos” e “independência, harmonia e respeito entre os poderes”. t O pedido objetiva o trancamento do inquérito em relação a Weintraub e a tudo "que seja considerado resultado do exercício do direito de opinião e liberdade de expressão, inclusive crítica construtiva como é próprio ao regime democrático de governo". Mendonça também pede a suspensão da decisão de Moraes que determinou o depoimento de Weintraub em cinco dias. O ministro foi convocado para se explicar por ter afirmado durante a reunião ministerial de 22 de abril que deveriam se colocar "vagabundos na cadeia" e "começando pelo STF". Caso os pedidos de Mendonça não sejam aceitos, ele pede que seja concedido a Weintraub o status de investigado, o que lhe permitiria não comparecer ao depoimento ou ficar em silêncio, além de ser ouvido apenas ao final das investigações. “Em caso de indeferimento dos pedidos anteriores, reconhecimento de que Abraham Weintraub é investigado, não testemunha, logo, tem o direito constitucional e legal de ser interrogado apenas ao final do inquérito, bem assim comparecer ou não1, calar ou não, inclusive sendo-lhe facultado pronunciar-se por escrito.” Leia a íntegra do pedido de HC. Processo: HC 186.296 "Resolver alguns problemas" Na noite desta quarta-feira, 27, Bolsonaro chegou ao Palácio da Alvorada e, em comitiva, afirmou que iria trabalhar até tarde junto ao ministro da Justiça André Mendonça para "resolver alguns problemas". Assista ao vídeo: Ainda ontem, Bolsonaro realizou reunião extraordinária com os ministros após operações da PF que cumpriram mandados de busca e apreensão no âmbito do inquérito do STF sobre fake news. As ordens judiciais, autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, foram cumpridas no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina. Em nota, o gabinete do ministro Moraes consigna que "as provas colhidas e os laudos técnicos apresentados no inquérito apontaram para a existência de uma associação criminosa dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições, dentre elas o Supremo Tribunal Federal, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática". O PGR Augusto Aras também pediu, nesta quarta-feira, 27, a suspensão do inquérito até que o STF estabeleça balizas para a realização das investigações. A manifestação do PGR foi no âmbito da ação (ADPF 572) de autoria da Rede Sustentabilidade, que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do Ministério Público. O relator da ADPF é o ministro Edson Fachin.
No documento enviado ao STF, André Mendonça pede suspensão de decisão para que ministro da Educação se pronuncie sobre ofensas ao Supremo.
No documento, André Mendonça afirma que o HC é resultado de uma sequência de fatos que, do ponto de vista constitucional, representam a quebra da independência, harmonia e respeito entre os Poderes desejada por todos.
Segundo o anúncio feito em sua conta do twitter, Mendonça afirma que o HC visa garantir a “liberdade de expressão dos cidadãos” e “independência, harmonia e respeito entre os poderes”.
O pedido objetiva o trancamento do inquérito em relação a Weintraub e a tudo "que seja considerado resultado do exercício do direito de opinião e liberdade de expressão, inclusive crítica construtiva como é próprio ao regime democrático de governo".
Mendonça também pede a suspensão da decisão de Moraes que determinou o depoimento de Weintraub em cinco dias. O ministro foi convocado para se explicar por ter afirmado durante a reunião ministerial de 22 de abril que deveriam se colocar "vagabundos na cadeia" e "começando pelo STF".
Caso os pedidos de Mendonça não sejam aceitos, ele pede que seja concedido a Weintraub o status de investigado, o que lhe permitiria não comparecer ao depoimento ou ficar em silêncio, além de ser ouvido apenas ao final das investigações.
“Em caso de indeferimento dos pedidos anteriores, reconhecimento de que Abraham Weintraub é investigado, não testemunha, logo, tem o direito constitucional e legal de ser interrogado apenas ao final do inquérito, bem assim comparecer ou não1, calar ou não, inclusive sendo-lhe facultado pronunciar-se por escrito.”
Leia a íntegra do pedido de HC.
- Processo: HC 186.296
"Resolver alguns problemas"
Na noite desta quarta-feira, 27, Bolsonaro chegou ao Palácio da Alvorada e, em comitiva, afirmou que iria trabalhar até tarde junto ao ministro da Justiça André Mendonça para "resolver alguns problemas". Assista ao vídeo:
Ainda ontem, Bolsonaro realizou reunião extraordinária com os ministros após operações da PF que cumpriram mandados de busca e apreensão no âmbito do inquérito do STF sobre fake news. As ordens judiciais, autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, foram cumpridas no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina.
Em nota, o gabinete do ministro Moraes consigna que "as provas colhidas e os laudos técnicos apresentados no inquérito apontaram para a existência de uma associação criminosa dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições, dentre elas o Supremo Tribunal Federal, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática".
O PGR Augusto Aras também pediu, nesta quarta-feira, 27, a suspensão do inquérito até que o STF estabeleça balizas para a realização das investigações. A manifestação do PGR foi no âmbito da ação (ADPF 572) de autoria da Rede Sustentabilidade, que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do Ministério Público. O relator da ADPF é o ministro Edson Fachin.
Senador Roberto Rocha mostra hospital fechado em São Mateus prometido para 2018 por Flavio Dino
O senador Roberto Rocha (PSDB) denunciou ontem (27) em suas redes sociais mais um hospital fechado no Maranhão, e que poderia estar servindo para atender pacientes em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Trata-se da unidade de São Mateus.
E o que é pior: segundo o tucano, a obra foi prometida pelo governador Flávio Dino (PCdoB), num discurso em setembro de 2017, para ficar pronta em março de 2018.
São leitos que faltam para a população que mais vai precisar no atual estágio da pandemia, que se alastra pelo interior do estado
Gilberto Leda
quarta-feira, 20 de maio de 2020
Execução; É possível penhorar valores depositados em conta decorrentes de consignado, diz STJ
Conforme 3ª turma, deve-se preservar o mínimo existencial e, retirando-se tal valor, seria possível a penhora.
O relator, ministro Ricardo Cueva, apresentou no voto análise da jurisprudência do STJ, segundo a qual deve-se preservar o mínimo existencial e, retirando-se tal valor, seria possível a penhora.
Assim, S. Exa. deu parcial provimento ao recurso para que o Tribunal de origem examine se os valores objetos da penhora são essenciais para a preservação do mínimo existencial da executada.
O colegiado seguiu o relator à unanimidade.
Migalhas
Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a mãe lactante acusada de roubo e homicídio
Ministro considerou que a fundação em que está internada não é o melhor ambiente para a mulher e para a criança durante a fase de amamentação
A mulher alegou que foi presa preventivamente por roubo duplamente majorado e homicídio. Com isso, impetrou HC postulando a revogação da constrição cautelar, haja vista ser mãe de uma bebê de cinco meses.
Em instâncias anteriores foram denegadas as ordens considerando a gravidade do crime. Em recurso no STJ, o ministro Antonio Saldanha Palheiro manteve o fundamento ao indeferir o pedido em decisão monocrática.
“Demonstrada a gravidade concreta do crime praticado, revelada, na maioria das vezes, pelos meios de execução empregados, ou a contumácia delitiva do agente, a jurisprudência desta Casa autoriza a decretação ou a manutenção da segregação cautelar, dada a afronta às regras elementares de bom convívio social.”
No Supremo, a defesa reiterou os pedidos pretéritos e enfatizou a necessidade do restabelecimento da liberdade da paciente, porquanto estava grávida e deu luz na cadeia, além de não ter as condições necessárias para a proteção contra a covid-19 para a menor.
Prisão domiciliar
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes vislumbrou constrangimento ilegal manifesto porque a paciente estava grávida quando foi apreendida e deu a luz enquanto estava em prisão preventiva, “de modo que a fundação em que está internada não é o melhor ambiente para ela e para a criança durante a fase de amamentação”.
Gilmar destacou o direito à proteção da maternidade e da infância e o direito das mulheres reclusas de permanência com seus filhos durante a fase de amamentação, bem como o jurisprudência da Corte em conceder prisão domiciliar a gestantes e lactantes.
“Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, bem como na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor.”
Por fim, S. Exa. observou a recomendação para reavaliação de prisões provisórias, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do coronavírus.
Assim, concedeu a ordem de HC para determinar que a paciente seja posta em prisão domiciliar, com a obrigação de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades.
O advogado Guilherme Andre De Castro Francisco atua pela mulher.
Migalhas
Defesa Civil da Prefeitura de São Luís visita bairros com áreas de risco para orientar sobre ações de combate ao novo coronavírus
Faleceu o ex- prefeito de São Mateus Deda Brandão
Morreu na manhã desta quarta-feira (20) por complicações causadas pelo diagnóstico do novo coronavírus o ex- prefeito Adelson Paraguaçu Nina Brandão, Segundo a família que divulgou detalhes do velório e do enterro que foi imediato. Adelson, com 92 anos, estava em tratamento de outros problemas de saúde, mas devido a idade e fragilidade contraiu o vírus e não resistiu, ou seja, não teve força para vencer o vírus letal .
Adelson Paraguaçu Nina Brandão carinhosamente chamado de Déda Brandão, deixa seu legado na história política de São Mateus. Conhecidos do Bairro Piqui, seu Déda era querido por todos, respeitado e admirado por muita gente do município.
sexta-feira, 15 de maio de 2020
Eleições De guerras a doenças: eleições já foram realizadas em tempos excepcionais
Abraham Lincoln e Franklin D. Roosevelt, nos EUA, Epitácio Pessoa, no Brasil e, mais recentemente, Moon Jae-in, na Coreia do Sul, foram eleitos em períodos nada calmos. Relembre.
A crise do coronavírus tem suscitado um debate importante: haverá eleições municipais em 2020? Propostas para adiar o pleito ganham força entre os parlamentares em meio a crescente aplicação de medidas como quarentena, lockdown, proibição de aglomeração, suspensão de atividades comerciais e uso ostensivo de máscaras.
Não é a primeira vez que um país passa por este entrave. De fato, a História mostra que outros países já passaram por situações excepcionais - como guerras e doenças - mas, mesmo assim, mantiveram seus pleitos.
Em 1864, nos EUA, Abraham Lincoln foi reeleito presidente. Longe de ser uma eleição pacífica, o pleito foi realizado durante a Guerra Civil, conflito entre o Norte e o Sul do país com o mote da escravização dos negros versus a mão de obra livre e assalariada. À época, Lincoln – representante do Norte - preferiu disputar a suspender as eleições ao afirmar:
“A eleição é uma necessidade. Não podemos ter um governo livre sem eleições.”
Em 1918, o mundo passava por duas situações turbulentas: a 1ª Guerra Mundial e a Gripe Espanhola, fatos que ceifaram a vida de cerca de 100 milhões de pessoas ao redor do mundo. Mesmo com as tragédias, os EUA realizaram eleições para o Senado e a para a Câmara dos representantes, durante o segundo mandato do presidente Woodrow Wilson.
Vale registrar que o próprio Brasil não deixou de realizar eleições por conta da terrível gripe espanhola. Após a morte do então presidente Rodrigues Alves, pela doença, o vice Delfim Moreira assumiu o cargo em 1919 e uma nova eleição foi convocada, sendo Epitácio Pessoa o vencedor do pleito.
Anos mais tarde, os EUA voltariam a eleger um presidente em meio a uma guerra. Franklin D. Roosevelt foi reeleito em 1944 durante a 2ª Guerra Mundial. O então presidente morreu no ano seguinte, em 1945, menos de três meses após o início de seu quarto mandato. Na história americana, ele foi o único a ter mais de dois mandatos.
Distanciada geograficamente do Brasil, mas mais próxima temporalmente pelas circunstâncias, a Coreia do Sul realizou em abril de 2020 as eleições presidenciais. As autoridades adotaram medidas de segurança rigorosas, como a desinfecção de todas as seções eleitorais, aferição de temperatura dos eleitores, distribuição de luvas plásticas descartáveis na entrada dos locais de votação, uso obrigatório de máscaras, distância segura nas filas, local de votação separado para agentes de saúde, horário de votação diferenciado para as pessoas em quarentena. O país se destacou no combate à covid-19 por ter sucesso em achatar a curva de novas infecções.
Foto: Ahn Young-joon/AP Photo
No Brasil
Em março o ministro Luís Roberto Barroso, que ocupará a presidência do TSE a partir de maio e, portanto, presidirá o pleito municipal, disse que não cabe cogitar o adiamento das eleições neste momento. Ele lembrou que a data das eleições está prevista na CF, podendo ser alterada por meio do Congresso Nacional.
“É papel do Congresso Nacional deliberar acerca da necessidade de adiamento, inclusive decidindo sobre o momento adequado de fazer essa definição. Se o Poder Legislativo vier a alterar a data das eleições, trabalharemos com essa nova realidade.”
Veja a íntegra da nota de Barroso:
- A saúde pública é o bem supremo a ser preservado no país. Tudo o que possa impactá-la deve ser adequadamente avaliado.
- A Constituição prevê a realização de eleições no primeiro domingo de outubro. A alteração dessa data depende de emenda constitucional. Portanto, não cabe a mim, como futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, cogitar nada diferente nesse momento.
- É papel do Congresso Nacional deliberar acerca da necessidade de adiamento, inclusive decidindo sobre o momento adequado de fazer essa definição. Se o Poder Legislativo vier a alterar a data das eleições, trabalharemos com essa nova realidade.
- Se o adiamento vier a ocorrer, penso que ele deva ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população. A realização de eleições periódicas é um rito vital para a democracia.
A alternância de poder garantido pelas eleições é um dos pilares do Estado Democrático. Este foi o recado claro do STF nesta quinta-feira, 14, ao manter o prazo para filiação partidária e desincompatibilização.
Migalhas
Plenária STF mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização
O PP - partido Progressistas pedia a suspensão por 30 dias do prazo. Por 10x1, os ministros negaram a suspensão.
quinta-feira, 14 de maio de 2020
A ação foi ajuizada pelo PP - partido Progressistas, para quem a manutenção do prazo atual impede que muitos brasileiros possam satisfazer a condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.
O prazo se encerrou em 4/4. Dois dia antes, a ministra Rosa Weber, relatora, indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a Rosa, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.
Sustentações orais
O advogado Carlos Frazão, pelo Progressistas, defendeu que é necessário examinar a situação pelo quadro de excepcionalidade decorrente do coronavírus. Segundo o causídico, por conta da covid-19, houve o cancelamento de diversos eventos partidários; a suspensão de atendimentos presenciais; o prejuízo da averiguação de documentos para a filiação e a assimetria de informações durante esta época pandêmica. Diante da situação, o advogado pediu a procedência da ação para a suspensão do prazo.
O PGR Augusto Aras, por outro lado, esclareceu que a Corte julga, no caso, apenas uma das fases do processo eleitoral - a filiação - que já se exauriu. Para Aras, a reabertura do prazo importaria em supressão de alguns princípios constitucionais, como, por exemplo, a isonomia entre os partidos. Pugnou, então, pelo indeferimento do pedido.
Votos
A ministra Rosa Weber referendou sua liminar anteriormente concedida. A relatora observou que o TSE em sessão administrativa registrou, à unanimidade, a plena possibilidade de os partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como, por exemplo, o recebimento online de documentos pelas agremiações.
Segundo a relatora, o risco de fragilização do Estado Democrático, com a possível suspensão dos prazos, é um risco "manifestamente mais grave" do que o prejuízo alegado da manutenção dos prazos nas circunstâncias atuais. A ministra citou o caso da Coreia do Sul que, em abril deste ano, realizou as eleições, mesmo em momento pandêmico, mediante aplicação de medidas sanitárias.
Para Rosa, é certo que a pandemia da covid-19 enseja uma conjuntura insólita, no entanto, não há possibilidade de se postular a inconstitucionalidade de uma norma da CF, que versa sobre o prazo das eleições.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente a relatora. O ministro afirmou que não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições. Moraes enfatizou a necessidade de afastar qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. "A pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática", disse.
O ministro Edson Fachin também seguiu a relatora. Em voto breve, o ministro frisou que, mesmo em tempos de crise, o respeito às regras constitucionais não pode ser flexibilizado.
Próximo presidente do TSE, e que presidirá as eleições de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso também referendou a cautelar. Barroso afirmou que as eleições fazem parte da cartilha básica do Estado Democrático. "Só se houver uma impossibilidade material grave é que se deverá cogitar um adiamento e, pelo mínimo de tempo", afirmou.
A ministra Cármen Lúcia referendou a decisão da relatora ao registrar a necessidade das eleições para uma sociedade democrática. Para a ministra, a situação da pandemia da covid-19, ainda em nada compromete o processo eleitoral e registrou que a República depende do absoluto comprimento da legitimidade dos mandatos.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente a ministra Rosa Weber.
Para Marco Aurélio a ação ajuizada é inadequada, pois matéria de calendário eleitoral - aprovado pelo Congresso - fica a cargo o Legislativo e não do Judiciário. O ministro acredita que, mais dia ou menos dia, as eleições serão adiadas pelo Congresso. Por fim, julgou extinta a ação.
O ministro Celso de Mello acompanhou a relatora e citou diversos fatos históricos gravíssimos, como guerras, que não impediram a realização das eleições.
- Processo: ADIn 6.359
Migalhas
COVID 19: POLÍTICA, CONTRADIÇÕES E REDUNDÂNCIAS
“O Coronavírus nasceu na China, cresceu na Itália, estudou na França, fez graduação na Espanha, doutorado nos Estados Unidos... E veio fazer política o Brasil.”
Charge do Caju |
segunda-feira, 11 de maio de 2020
Prefeitura de São Luís intensifica fiscalização em áreas comerciais neste fim de semana
Com Jair Bolsonaro ou Sergio Moro como adversário, Lula perderia a eleição de 2022
Numa eventual disputa com o ex-presidente Lula, ministro da Justiça teria uma diferença ainda maior de votos
Seja Jair Bolsonaro ou o ministro da Justiça, Sergio Moro, o candidato do governo a presidente da República em 2022, a oposição, com ou sem Lula, perderia. A pesquisa FSB/Veja divulgada neste sábado (15) mostra que o presidente ampliou de 33% para 37% a vantagem sobre possíveis adversários no primeiro turno, ou seja, quatro pontos a mais, enquanto outros presidenciáveis ficaram estagnados.
De acordo com a pesquisa, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), que foi seu adversário em 2018, oscilou negativamente de 15% para 13%, dentro da margem de erro, que é de dois pontos para mais ou para menos. O petista estaria tecnicamente empatado com o apresentador Luciano Huck, com 12%, e o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT), com 11%. Todos eles ficam numericamente abaixo da opção “nenhum”, que tem 16% das preferências.
Outro citados na pesquisa também aparecem estagnados: João Amoêdo (Novo), com 4%, e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), com 3%.
Com a entrada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na disputa, a vantagem de Bolsonaro cai para 31% das intenções de voto contra 28% do petista, o que configura empate técnico, o que reforça a tese dos partidos de esquerda de que Lula é o adversário que mais ameaça a reeleição de Bolsonaro, mas está atualmente inelegível porque é enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de quem tenha sido condenado em segunda instância.
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que apareceu na pesquisa do El País, sequer foi mencionado.
Confira os resultados dos cenários traçados pela pesquisa:
Cenário 1
- Jair Bolsonaro (sem partido) – 37%
- Fernando Haddad (PT) – 13%
- Luciano Huck (sem partido) – 12%
- Ciro Gomes (PDT) – 11%
- João Amoêdo (Novo) – 05%
- João Doria (PSDB) – 03%
- Nenhum – 16%
- Não iria votar – 0%
- Branco – 01%
- Nulo – 01%
- Não sabe/não respondeu – 01%
Cenário 2
- Jair Bolsonaro (sem partido) – 31%
- Lula (PT) – 28%
- Luciano Huck (sem partido) – 11%
- Ciro Gomes (PDT) – 08%
- João Amoêdo (Novo) – 05%
- João Doria (PSDB) – 04%
- Nenhum – 09%
- Não iria votar – 0%
- Branco – 0%
- Nulo – 01%
- Não sabe/não respondeu – 01%
Cenário 1
- Sergio Moro (sem partido) – 33%
- Lula (PT) – 28%
- Luciano Huck (sem partido) – 10%
- Ciro Gomes (PDT) – 09%
- João Amoêdo (Novo) – 05%
- João Doria (PSDB) – 03%
- Nenhum – 08%
- Não iria votar – 01%
- Branco – 0%
- Nulo – 02%
- Não sabe/não respondeu – 02%
O Instituto FSB Pesquisa entrevistou, por telefone, 2.000 eleitores com idade a partir de 16 anos, nos 26 estados e no Distrito Federal, entre os dias 7 e 10 de fevereiro. A margem de erro do levantamento é de 2 pontos porcentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.
Maranhão Hoje
Jair Bolsonaro recupera confiança dos brasileiros em seu governo, segundo pesquisa da Veja
Pesquisa da FSB, divulgada neste sábado (15) pela revista Veja em sua versão online, indica que a avaliação positiva do governo Jair Bolsonaro aumentou este mês na comparação com dezembro de 2019 tanto em gestão propriamente dita quanto na forma como o presidente governa, no que foi realizado até agora em comparação com o que se esperava antes do início do mandato e na expectativa dos brasileiros sobre como estará o país até dezembro de 2022.
Dos entrevistados, 36% avaliam o governo como ótimo ou bom contra 31% em dezembro do ano passado, e isto representa um aumento além da margem de erro, que é de dois pontos percentuais para cima ou para baixo. A taxa dos que consideram a gestão ruim ou péssima caiu de 35% em dezembro para 31% em fevereiro.
Sobre como o presidente administra o país, houve aumento na aprovação, mesmo em meio a polêmicas de todo o tipo envolvendo o próprio presidente, seus familiares e alguns de seus ministros. Em dezembro, 44% aprovavam o estilo presidencial – agora em fevereiro são 50%.
Para 36% dos entrevistados, Bolsonaro está se saindo muito melhor ou um pouco melhor do que o esperado – em dezembro, esse número era de 29%. Em relação à expectativa até o final do mandato, 26% acham que será ruim ou péssimo, um recuo em relação aos 33% que achavam a mesma coisa em dezembro do ano passado.
O Instituto FSB Pesquisa entrevistou, por telefone, 2.000 eleitores com idade a partir de 16 anos, nos 26 estados e no Distrito Federal, entre os dias 7 e 10 de fevereiro. A margem de erro do levantamento é de 2 pontos porcentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.
Acompanhe a avaliação da pesquisa:
O governo Bolsonaro está sendo ótimo, bom, regular, ruim ou péssimo
Fevereiro de 2020
- Ótimo (14%)
- Bom (22%)
- Regular (31%)
- Ruim (09%)
- Péssimo (22)
- Não sabem (07%).
Dezembro de 2019
- Ótimo (12%)
- Bom (19%)
- Regular (31%)
- Ruim (09%)
- Péssimo (26%)
- Não sabe (03%
O governo Bolsonaro está sendo melhor, igual ou pior do que esperava?
Fevereiro 2020
- Muito melhor (10%)
- Um pouco melhor (26%)
- Igual ao esperado (22%)
- Um pouco pior (23%)
- Muito pior (16%)
- Não sabe (03%)
Dezembro 2019
- Muito melhor (08%)
- Um pouco melhor (21%)
- Igual ao esperado (27%)
- Um pouco pior (22%)
- Muito pior (19%)
- Não sabe
Você aprova ou desaprova a forma como Bolsonaro governa o Brasil?
Fevereiro de 2020
- Aprova (50%)
- Nem aprova, nem desaprova (06%)
- Desaprova (44%)
Dezembro 2019
- Aprova (44%)
- Nem aprova, nem desaprova (08%)
- Desaprova (46%)
Até o fim do mandato, Bolsonaro fará um governo ótimo, bom, regular, ruim ou péssimo
Fevereiro de 2020
- Ótimo (19%)
- Bom (29%)
- Regular (22%)
- Ruim (07%)
- Péssimo (19%)
- Não sabe (04%)
Dezembro de 2019
- Ótimo (21%)
- Bom (24%)
- Regular (18%)
- Ruim (10%)
- Péssimo (23%)
- Não sabe (04%)
sexta-feira, 8 de maio de 2020
Uso de máscaras é uma das determinações mais cumpridas no lockdown na proteção à Covid-19
Teleatendimento ultrapassa a marca de 700 atendimentos
Serviço possibilita ao usuário falar diretamente com profissionais de saúde e tirar dúvidas sobre a Covid 19
Com apenas sete dias de funcionamento, o Serviço de Teleatendimento do Hospital Universitário da UFMA (HU-UFMA) em parceira da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), já ultrapassa a marca de mais de 700 atendimentos, sendo que desses só 55 pessoas foram encaminhadas para as UPA’s. O que representa um desafogamento dos serviços de saúde de mais de 600 pessoas e o grande êxito do novo serviço.
Disponível para a população desde a quarta-feira, 29, o Teleatendimento tem o objetivo de levar orientações seguras para a população sobre os sintomas da Covid-19, bem com informações atualizadas sobre o cenário da Saúde Pública na capital de São Luís, sem que o usuário necessite sair de casa.
A estudante de filosofia da UFMA, Susana Coimbra, 27, foi uma das primeiras a utilizar o serviço e usou sua rede social para elogiar o atendimento. “Meus parabéns! Graças ao teleatendimento pude ter mais clareza de que estava com os sintomas do Coronavírus. Pude começar o tratamento e agora estou me recuperando.”
O serviço dispõe de uma equipe formada por alunos voluntários do curso de Medicina da UFMA, que se encontram nos últimos anos de graduação, e que dão suporte a ferramenta tirando dúvidas dos usuários. Os membros da equipe foram devidamente treinados para prestar a assistência e são coordenados por médicos da SEMUS e do Hospital Universitário da UFMA, com o intuito de diminuir a demanda de pessoas nos hospitais e fazer com que dúvidas sobre diagnóstico, cuidados básicos, isolamento e tratamento sejam reduzidas.
Larissa Moreira, 25, que está cursando o décimo primeiro período do curso de medicina, é uma das voluntárias e se prontificou a participar da ação no mesmo dia em que foi informada dessa possibilidade pela Universidade. "Foi uma forma que eu encontrei de poder usar o conhecimento que a gente já tem para ajudar a sociedade. Esse é um momento que todo mundo precisa ajudar e estamos aqui contribuindo com os teleatendimentos".
O médico anestesiologista e coordenador do Teleatendimento, Giovanne Oliveira, destaca a importância desse atendimento. “Diante do iminente colapso dos sistemas de saúde, público e privado, oferecer à população, um seguimento clínico domiciliar, é de primordial relevância. A UFMA está exercendo sua capacidade de extensão universitaria; o HU-UFMA, juntamente com a SEMUS, estão dando suporte à atenção primária de saúde, num momento de exceção, como é este de pandemia.”
A sala do Teleatendimento funciona na Unidade Materno Infantil, com dinâmica de revezamento entre profissionais para oferecer o serviço de segunda a sexta, das 08h às 18h. Os usuários podem falar diretamente com a equipe de saúde pelo telefone 2109-5597.
O secretário de Saúde de São Luís, Lula Fylho, disse que a ferramenta cria mais comodidade e amplia a rede de atendimento. “Por meio de uma parceria com o Hospital Universitário, a gestão do prefeito Edivaldo entrega mais este serviço importante à população, que agiliza e facilita o acesso dos cidadãos ao atendimento de sintomas gripais e, dependendo do diagnóstico, acelera o processo de cura destes sinais”, afirmou.
Para Joyce Santos Lages, superintendente do HU-UFMA, essa medida foi bastante acertada. “Fico muito feliz em saber que estamos ajudando a não sobrecarregar a rede saúde neste momento tão difícil. Com muito esforço implementamos medidas e atitudes com o objetivo de mudar o cenário caótico que era esperado diante da pandemia, e tudo isso é possível graças ao empenho e dedicação do voluntariado e das Instituições parceiras”.
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Unidade de Comunicação Social Superintendência Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão huufma.ebserh.gov.br | |
quarta-feira, 6 de maio de 2020
STF Marco Aurélio pede que decisões contra atos dos outros Poderes não sejam monocráticas
Proposta para alterar o regimento interno do STF foi enviada por ofício ao presidente Toffoli.
A proposta consta em ofício 1/20, desta segunda-feira, 4. A sugestão de S. Exa. é que o art. 5º (que trata da competência plenária) passe a vigorar com o seguinte acréscimo:
"XI - apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua."
Autocontenção
No documento, Marco Aurélio recorda que as questões de maior relevo e repercussão deságuam, por força do regimento, no Pleno.
“A carga invencível de processos veio a tornar a maioria das decisões individuais, previsto, é certo, recurso para o Colegiado Maior - o Pleno -, ou fracionário - a Turma.
No cenário, é possível ter-se perplexidade, alcançando a atuação individual envergadura ímpar. Nesse contexto, há, até aqui, a possibilidade de fazer-se em jogo exame de ato de um dos Poderes, enquanto Poder. Então, tendo o Judiciário a última palavra, um dos integrantes do Supremo, isoladamente, pode tirar, do mundo jurídico, ato praticado por dirigente de outro Poder - Executivo ou Legislativo.”
Para S. Exa., a Corte deve se esforçar em preservar a harmonia constitucional dos três Poderes, “surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção”. Dessa forma, prossegue Marco Aurélio, ante a exceção do STF afastar eficácia de ato do Legislativo ou do Executivo, deve-se tal decisão ser do colegiado, ainda que seja uma cautelar.
- Veja o ofício.
Valorização do colegiado
O ministro Marco Aurélio é o que mais defende o princípio do colegiado no âmbito do STF: S. Exa. sempre defendeu o julgamento colegiado presencial. Quando da ampliação do plenário virtual na Corte, defendeu: “Plenário virtual não é plenário: o sentido de colegiado é a troca de ideias, é nos completarmos mutuamente.”
Recentemente, também foi o único que votou contra a transformação do plenário físico em sessões por videoconferência.