terça-feira, 17 de setembro de 2019

TSE cassa coligação inteira por uso de candidaturas laranja



Julgamento pode abrir precedente para caso semelhante envolvendo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio








TSE
Sessão plenária do TSE / Crédito: Flickr/@tsejusbr

O Tribunal Superior Eleitoral concluiu, nesta terça-feira (17/9), o julgamento de um recurso que pode abrir precedentes sobre a extensão da punibilidade em casos de fraudes na cota de candidaturas femininas. Por 4 votos a 3, o TSE decidiu cassar toda a coligação que se uniu para a disputa ao cargo de vereador de Valença do Piauí (PI) na eleição municipal de 2016.



Na ação a coligação “Nossa União É Com O Povo” sustenta que as coligações adversárias “Compromisso Com Valença I” e “Compromisso Com Valença II” apresentaram 29 candidaturas, sendo que cinco delas são laranjas.

O julgamento abre um precedente e pode indicar posições da Corte para o caso envolvendo o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio, do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que trata de supostas irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a candidatas a Assembleia Legislativa de Minas nas eleições de 2018. Álvaro Antônio nega irregularidades. Essa é a primeira vez que o TSE se debruçou sobre o tema.

O Ministério Público e a Polícia Federal investigam se o Partido Social Liberou (PSL) praticou o esquema de candidaturas-laranja nas eleições de 2018 em Minas Gerais. O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio é citado em diversos depoimentos na investigação – ele era o presidente estadual do PSL em Minas.

De acordo com a investigação, ao menos quatro mulheres alegam que receberam propostas para se candidatar e repassar parte da verba recebida do fundo eleitoral. Elas tiveram votação inexpressiva.

A Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

A principal discussão do plenário do TSE foi em torno de cassar toda a coligação ou apenas aqueles que estavam envolvidos e tinham ciência da fraude. O caso começou a ser analisado em 14 de março, e sua conclusão só veio agora depois de sucessivos adiamentos e pedidos de vista.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) havia decidido pela cassação de toda a coligação. O entendimento foi mantido pelo TSE. O ministro relator, Jorge Mussi, inaugurou esse entendimento, e foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam seu entendimento.

Na visão de Mussi, em se tratando de eleições proporcionais, sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito, portanto, todo o conjunto de candidatos acabou sendo beneficiado. O ministro, no entanto, considerou, que a sanção de inelegibilidade, no entanto, não poderia ser aplicada na mesma extensão.

Nesta terça-feira, ao acompanhar o voto do relator, Barroso disse que, apesar de existir lei determinando o mínimo de 30% de mulheres nas candidaturas, não é observado aumento na participação feminina na política. “A política de ação afirmativa para incrementar a participação feminina no poder legislativo se insere num esforço mundial e nacional de superação da desigualdade de gênero, e no Brasil, embora a cota de gênero de 30% exista desde 1997, a verdade é que ela não produziu ainda nenhum impacto substancialmente relevante na composição do Parlamento, onde apenas 15% dos integrantes são mulheres”, falou Barroso.

O ministro ainda citou a Lei 13.831/2019, sancionada em maio, que afrouxou as regras para participação feminina na política. “E para piorar mais o quadro, a Lei 13.831/2019 anistiou os partidos políticos que não aplicarem o percentual mínimo de recursos com programas de difusão da participação política de mulheres, impedindo que tenham suas contas rejeitadas ou sofram qualquer outra penalidade. Há uma clara conspiração masculina contra o avanço das cotas de gênero, então cabe ao Direito e a este tribunal empurrar a história na direção certa”, disse o ministro.

Única mulher da Corte, a presidente do TSE Rosa Weber acompanhou o relator, argumentando que toda a chapa foi beneficiada pela fraude. “A fraude perpetrada mediante o registro de cinco candidaturas proporcionais fraudulentas, reverteram em favor de ambas as alianças, permitindo-lhes o registro de um número maior de candidatas, de crescimento do quociente partidário e, consequentemente, do número de cadeiras alcançadas. Todas foram beneficiadas pelo conluio no simulacro de candidaturas femininas”, falou.

A ministra disse ainda que o TSE “tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, entendendo que a punição deveria se restringir a seis candidatos, sendo quatro mulheres que participaram da fraude para a cota e dois homens que se beneficiariam da ilegalidade, que foram cometidas pela mãe e mulher deles.

O ministro citou que uma das candidatas fez campanha para o marido conforme é facilmente identificado em redes sociais. A mulher, inclusive, não compareceu para votar e nem justificou a ausência. Outra, que é servidora, obteve dois votos e seria conhecida na cidade por sempre se candidatar para gozar da licença do cargo na prefeitura

Fachin, porém, entendeu que uma das candidatas não deveria ser cassada porque há indícios de que ficou doente e que o fato de não ter requerido substituição não reforça os elementos probatórios. “O fato de não solicitar sua substituição nada afeta a percepção do fato. Não é obrigação do candidato tal requerimento”, disse. Com isso, pelo voto de Fachin, a cassação seria dos dois vereadores eleitos, Leonardo Nogueira Pereira e Antonio Gomes da Rocha. A sanção de inelegibilidade seria dos seis.

O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga e Sérgio Banhos. Para Banhos, cassar toda a coligação “ensejaria penas desmedidas”.

Por maioria, o voto do relator prevaleceu. Assim, foi cassada toda a coligação para vereadores, e a cidade de Valença do Piauí vai ter novos vereadores de acordo com os cálculos dos quocientes eleitorais. Foi aplicada ainda, por unanimidade, a inelegibilidade para Leonardo Nogueira Pereira e Antonio Gomes da Rocha.



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