segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Prefeitura promove encontro com jovens acolhidos pelo Família Acolhedora


A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), realizou reunião com os adolescentes que foram acolhidos no Programa Família Acolhedora. O objetivo do encontro, na última sexta-feira (20), foi proporcionar um momento de integração entre os jovens e avaliar o serviço.

De acordo com a coordenadora do Serviço, Mariana Almeida, o programa oferece as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e violação de direitos a oportunidade de uma convivência familiar e comunitária. "O encontro com os jovens que são acolhidos pelo Família Acolhedora é fundamental para que possamos fazer uma avaliação profunda do serviço e compartilhar com eles a vivência e aprendizados enquanto estão no acolhimento temporário, garantindo a eles a proteção e defesa ao direito de convivência familiar e comunitária", disse.

Atualmente a Semcas dispõe de cinco jovens em acolhimento temporário, cinco famílias cadastradas e já em atuação, além de uma família em finalização de cadastro. O serviço é responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança acolhida, assim como as famílias de origem (pai e mãe) e extensa (tios, avós).

O jovem J. da S. P., 16 anos e há 4 em acolhimento familiar, considera esse momento de reunião fundamental para que possam entender a mudança de vida que acontece com cada um deles. "Sem dúvida estes encontros são muito especiais, aqui trocamos experiências e entendemos melhor a situação em que estamos e como podemos caminhar para um futuro melhor", afirmou o adolescente.

FAMÍLIA ACOLHEDORA

Para se tornar uma Família Acolhedora é preciso ter moradia fixa em São Luís, disponibilidade de tempo para cuidar da criança ou adolescente, ter mais de 21 anos e ser saudável para zelar pela saúde do menor e garantir a frequência na escola e convivência familiar. Além disso, é necessário que o interessado não tenha pendências judiciais, não faça uso de álcool e outras drogas, não tenha interesse em adoção, já que o acolhido deve ser reinserido na família de origem, e ter a concordância de todos os membros da família para o possível acolhimento.

O cadastro é feito na Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), na Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Cesário, n° 29 - Anel Viário. Mais informações: (98) 98865 0272 (coordenação do serviço). É necessário apresentar os seguintes documentos: RG e CPF (Xerox autenticada); Comprovantes de Renda e Residência (Xerox); Atestado de Idoneidade Moral (Original com firma reconhecida) e ainda Atestado Médico Físico e Mental, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal (Original).


ACOMPANHAMENTO

Durante o período de acolhimento, a família acolhedora recebe ajuda de custo mensal de um salário mínimo para despesas como alimentação, higiene pessoal, lazer, material de consumo e vestuário. Além disso, ela e o acolhido receberão acompanhamento pela equipe técnica do serviço composta por psicólogos e assistentes sociais. O acompanhamento será realizado através de rodas de conversas entre as Famílias Acolhedoras e as de origem. Se for o caso, equipes técnicas também realizarão acompanhamento individual e visitas domiciliares.

SERVIÇO

O Família Acolhedora está inserido na Política Nacional de Assistência Social. Representando o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O serviço deve ser executado em até 2 anos, no entanto, dependendo da situação de violação e constatada a falta de condições da retomada do convívio com a família de origem, o prazo pode se estender. O serviço de Família Acolhedora não é um programa de adoção.

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