A Justiça Estadual do Maranhão, por meio da Terceira Vara da Fazenda Pública, atendendo pedido formulado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de São Luís, determinou a imediata liberação do Município de São Luís de qualquer cadastro negativo de controle que o impeça de receber transferências voluntárias tanto do Estado quanto da União.
A Procuradoria recorreu ao Poder Judiciário da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, julgando representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o ex gestor João Castelo, no ano de 2010, entendeu que não houve a divulgação de informações relativas às receitas e despesas por meio eletrônico para consulta pública e acabou por punir o próprio Município de receber transferências voluntárias da União e do Estado.
O Município demonstrou através de farta prova documental que a atual gestão, comandada pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior, buscou desde o início atender a todos os ditames constitucionais e legais, em especial à lei complementar 101 de 2000, garantindo uma gestão responsável e disponibilizando, ainda no início de 2013, a transparência dos atos administrativos.
Na ação, a Procuradoria comprovou que a administração vem cumprindo rigorosamente o que determina a lei, não subsistindo mais a causa que deu origem ao bloqueio, vez que praticada pela gestão anterior.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, o deferimento do pedido revela que o judiciário se convenceu da transparência que esta gestão vem demonstrando no trato com a coisa pública, e como vem atuando de forma séria e responsável.
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