Medida que triplica a punição para injúria, calúnia e difamação cometidos nas redes foi inserida e aprovada pelo Congresso no pacote anticrime
Votaram a favor do projeto de lei: Dr. Gonçalo (Avante), Juscelino Filho (DEM), Marreca Filho (Patriota), Márcio Jerry (PCdoB), Gil Cutrim (PDT), Gildenemyr (PL), Eduardo Braide (Podemos), André Fufuca (PP), Gastão Vieira (PROS), Bira do Pindaré (PSB), Edilázio Júnior (PSD) e Pedro Lucas Fernandes (PTB).
Destes, pelo menos Braide já é conhecido por uso de censura, por via judicial, contra blogueiros que divulgaram, com base em documentos oficiais, a instauração de investigações no âmbito do Ministério Público do Maranhão e da Polícia Federal sobre suposto envolvimento dele em casos de corrupção —ambos procedimentos gerados a partir de investigações relacionadas à chamada Máfia de Anajatuba.
O signatário deste texto, inclusive, é um dos alvos do parlamentar, tanto na esfera cível quanto na criminal.
Durante conversa com jornalistas ao deixar o Palácio do Planalto, neste domingo 15, o presidente Jair Bolsonaro disse que vetará o artigo que trata a respeito de crimes contra a honra.
“Vou vetar aquele artigo que fala em triplicar a pena para crimes na internet, de injúria, calúnia, difamação. Internet é território livre. Eu quero a liberdade de imprensa. Ninguém mais do que eu sou atacado na internet, não é por isso que vou querer achar que tem que criminalizar”, disse.
Aprovada pelo Congresso na semana passada, a medida acrescenta um parágrafo ao artigo 141 do Código Penal, dentro do capítulo de crimes contra a honra, como injúria, calúnia, exceção da verdade e difamação. Conforme o texto, se o crime for cometido ou divulgado pelas redes sociais, a pena será aplicada em triplo.
Pela legislação atual, o crime de calúnia (imputar falsamente a alguém fato definido como crime) é punido com detenção de seis meses a dois anos e multa. A difamação (imputar fato ofensivo à reputação) tem pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A injúria (ofender a dignidade ou decoro) tem como punição detenção de um a seis meses, ou multa —se houver agravantes, como uso da violência ou envolver raça, religião ou etnia, a pena aumenta.
Caso Bolsonaro vete mesmo esse ponto, o Congresso ainda tem a palavra final. Ele pode derrubar o veto e restabelecer a medida por meio do voto da maioria dos 513 deputados e 81 senadores.
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