O ministro Luiz Fux, do STF, derrubou decisão da Justiça de MS que havia suspendido o curso intitulado "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil".
O professor alegava que a proibição violava entendimento firmado na ADPF 548, que assegura a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. A liminar agora suspensa foi deferida em ação popular ajuizada contra a universidade pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan, do PR. Nela, o juiz condicionou a liberação do curso à aprovação por ele do conteúdo programático a partir da inclusão de teses de que o impeachment foi legítimo.
Em sua decisão, ministro Fux afirma que, ao julgar referendo na medida cautelar deferida na ADPF 548, o plenário do STF se posicionou em favor da garantia da liberdade de expressão e de difusão do pensamento no âmbito das universidades, em observância aos dispositivos constitucionais que asseguram o pluralismo de ideias e da autonomia didático-científica (artigos 206 e 207 da Constituição Federal).
Para o relator, as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos.
“É por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático.”
- Processo: Rcl 39.089
Veja a decisão.
Fontes; Migalhas
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