quarta-feira, 25 de março de 2020

A ideia de adiar as eleições municipais deste ano e até muito justificável diz Joaquim Haickel




A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e telefone

Sobre adiar as eleições municipais de 2020
A ideia de adiar as eleições municipais deste ano pode parecer uma tentativa oportunista de usurpação vinda daqueles que se encontram no poder que desejariam nele permanecer por mais algum tempo, mas em minha modesta opinião ela é até bastante aceitável e até muito justificável.
Na verdade esta é uma incrível e maravilhosa oportunidade de unificarmos as eleições em nosso país, acabando com esse absurdo de eleições de dois em dois anos, que gera uma indústria imensamente nociva, que acaba por resultar na péssima qualidade de nossos representantes nos poderes executivo e legislativo.
A reforma política e eleitoral precisa ser feita com a maior urgência e assertividade, e esse pode e deve ser o primeiro passo para ela.
Se os políticos não tem interesse de fazer o que precisa ser feito, pelo menos essa calamidade pode servir para isso.












CAZUZA ANTES DE MORRER JÁ ALERTAVA 'BRASIL MOSTRA A TUA CARA QUERO VER QUEM PAGA PRA GENTE FICAR ASIM

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Natalino Salgado diz “Qual fim está próximo?”




Há muita informação circulando sobre a atual Pandemia de Sars-cov-2, que causa a Covid-19, infecção no aparelho respiratório. O lado positivo é que as medidas que se devem tomar para se proteger podem chegar, muito rapidamente, a um grande número de pessoas. Ao mesmo tempo, as autoridades têm acesso às suas populações, a fim de orientá-las sobre os cuidados que precisam ser adotados.


Mas, num mundo em que se pode acompanhar em tempo real a evolução da infecção e os números de mortes que ela causa, as consequências em cadeia na economia dos países, a sensação de medo e a ansiedade dele decorrente é algo esperado. O comportamento de autopreservação desencadeia, nas pessoas, atitudes e posturas que podem ser perigosas ou prejudiciais ao enfrentamento eficaz da pandemia.


Dois exemplos nos ajudam a entender: a corrida das pessoas para os supermercados na tentativa de estocar alimentos e a disseminação de teorias conspiratórias. Em relação a esta última, a revista Nature publicou artigo em que um estudo genético do vírus prova que ele não foi criado em laboratório, como algumas notícias sugerem. Alerto para o fato de as autoridades sanitárias e governamentais terem legitimidade, motivo pelo qual devem ser preferidas como fonte de informação. Suas orientações devem ser seguidas, em particular, no que tange aos cuidados de saúde neste momento.


O Sars-cov-2 é menos letal que outros vírus parecidos, que já causaram epidemias importantes, como o H1N1. Em contrapartida, é muito mais fácil de ser transmitido. Isso inflaciona rapidamente a quantidade de pessoas necessitadas de atendimento nos serviços de saúde, que se sobrecarregam. A Covid-19 é particularmente grave em pessoas idosas, pessoas com doenças crônicas como hipertensão e diabetes e em imunodeprimidos. Daí por que o isolamento é muito importante, somado ao ato de lavar as mãos com sabão ou passar álcool gel. Outro cuidado a ser adotado é a restrição do uso de anti-inflamatórios: eles agravam os problemas pulmonares de pessoas afetadas pelo Sars-Cov2, ou coronavírus, como está mais conhecido.


Apesar do impacto severo nas economias de todo o mundo, uma pandemia tem prazo para acabar. Boas notícias estão aparecendo, como o avanço nas pesquisas sobre uma vacina. Os centros de pesquisa trabalham com o horizonte de, até o fim do ano, termos uma vacina viável. Testes com pacientes na China revelam que um remédio desenvolvido no Japão para quadros virais, o Avigan (favipiravir), teve boa avaliação e diminuiu o período total da doença, de 11 para 4 dias, nas pessoas. Por outro lado, independentemente dos avanços que estão sendo conseguidos nas pesquisas de vacina, inclusive no Brasil, ou mesmo com remédios, milhares de pessoas já se curaram da doença.


O título deste artigo é proposital. Reconheço a gravidade do problema, sim, tanto é que, na condição de Reitor da Universidade Federal do Maranhão, tomei a iniciativa, apoiada por todos, de não só suspender as aulas por trinta dias, para evitar aglomeração, mas também para o atendimento presencial, e determinar o trabalho remoto para as atividades administrativas. No Hospital Universitário da UFMA, também não foi diferente: foram suspensas as consultas e cirurgias eletivas, e estão sendo adotados protocolos e treinamento das equipes. A ampliação de leitos e a aquisição de equipamentos e materiais estão sendo agilizadas. A nossa equipe tem trabalhado intensamente nos últimos quinze dias para atender aos pacientes críticos com Covid-19.


Reforço o respeito e o apoio aos profissionais da saúde que estão na linha de frente desta batalha de proporção épica, mas todos nós temos que fazer nossa parte. Se, na Itália, com o número de habitantes muito menor do que no Brasil, os resultados e as consequências da infecção estão alarmantes, o que dirá em nossa nação, que possui um composto de pobreza, sistema de saúde combalido e ausência de cooperação?


Estamos passando por um grande desafio que deixará lições preciosas para todo mundo. Para todo o mundo. Sim, há uma crise, mas somos resilientes. É hora de cuidado. Quando cuidamos de nós, estamos cuidando de todos. É hora de esperança e solidariedade. Cabe a nós decidirmos prosseguir rumo ao fim do alastramento da epidemia — não amparados por uma falsa expectativa, mas por nossa fé em Deus e pela capacidade humana de superar o que muitas vezes parece impossível. Passado tudo isso, teremos uma experiência fantástica na nossa história, da qual poderemos lançar mão em outros momentos difíceis a serem vividos. Mas a educação e o investimento maciço em ciência também farão a diferença.


Nossos heróis da saúde vão estar na linha de frente. Muitos vão adoecer, mas não fugirão da sua missão. Estamos em uma guerra pela saúde, pela vida. Tenhamos consciência da gravidade, da necessária ética e do imprescindível respeito pelos nossos semelhantes. A ordem é “ficar em casa”, porque o isolamento domiciliar é a única forma de salvar vidas e diminuir a pressão no sistema de saúde. Que Deus nos ajude a todos, porque ou cooperamos com o fim da pandemia, ou é o fim.


*Natalino Salgado Filho é Titular da Academia Nacional de Medicina


Martin Varão

No período de Pandemia do Coronavírus o Governador do Maranhão Flávio Dino defende garantia de renda básica para trabalhadores





O governador Flávio Dino, em mensagem postada nas redes sociais, diz que está aguardando detalhamento e apresentação dos projetos de concretização da agenda de cooperação federativa com estados e municípios e revela sua preocupação com a garantia de uma renda básica aos trabalhadores autônomos e informais via fundos de bancos públicos.

“Aguardamos o detalhamento e a apresentação dos projetos de concretização da agenda de cooperação federativa com Estados e Municípios. E desejamos que seja suprida a principal lacuna até aqui: a garantia de renda básica a autônomos, informais etc, via fundos e bancos públicos”, observa Dino.

Flávio Dino se refere ao pacote de ações de combate ao coronavírus, anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (23), com medidas em apoio a estados e municípios que somam R$ 88,2 bilhões.

A divulgação foi feita logo após reuniões virtuais com governadores do Norte e Nordeste e trouxe um ponto de discórdia: a suspensão dos salários por quatro meses. A medida, no entanto, foi revogada após receber um saraivada de críticas.

Martin Varão



Eliziane Gama defende saque do FGTS para trabalhador afetado pela crise









A líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA), apresentou emenda à Medida Provisória 927/2020 para garantir que o trabalhador que tiver redução salarial ou perda de renda com a crise econômica do Coronavírus possa sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em valor equivalente à remuneração mensal ou à renda que deixou de receber, até o limite total de seus créditos no fundo.

“Estamos propondo que os trabalhadores que tiverem redução salarial, em acordos que preveem redução de jornadas e de salários ou que suspendam o contrato de trabalho, possam movimentar o seu FGTS e, assim, terem a sua renda, na medida do possível preservada”, justificou a parlamentar.

A MP 927 editada no domingo (22) previa inicialmente que empresas suspendessem o contrato de trabalho de seus empregados por até quatro meses, durante a crise do coronavírus, sem compensação financeira. Mas o presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (23) que vai revogar o artigo 18 da MP que permitia esse dispositivo. O anúncio foi feito pelo próprio presidente por meio da conta do presidente no Twitter.

Eliziane Gama cobrou compreensão e equilíbrio do governo federal diante do que chamou de “momento sem precedentes na história do Brasil e mundial” com a crise econômica e de saúde provocada pela pandemia do Coronavírus.

“Quando o governo federal apresenta uma medida provisória que atende o empregador e não atende o empregado, não está priorizando o trabalhador brasileiro. [A emenda que estamos apresentando à MP] é uma forma de garantir a comida na mesa do trabalhador brasileiro. E esse o sentimento que nós precisamos ter agora. O governo também precisa entender isso: a empresa é importante e o trabalhador é fundamental. Então é esse olhar, para o lado mais frágil, que nós precisamos ter”, defendeu a senadora maranhense.

A parlamentar disse ainda que o Congresso Nacional está aberto e à disposição para se somar ao governo federal e apresentar alternativas para o País.

Martin Varão

quarta-feira, 18 de março de 2020

QUEM QUER PEGAR UMA CARONA COM O CORONA

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Empresário que escapou de quarentena e levou covid-19 para sul da BA será processado


Claudio Vieira é filho da desembargadora do TJ/CE, Iracema do Vale, ex-conselheira do CNJ.





Pela atitude, classificada de “irresponsável” e “negligente”, o governador da Bahia, Rui Costa, pediu que à PGE abertura de processo.



Isolamento

Vale lembrar, os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram portaria nesta terça-feira, 17, autorizando o uso da força policial para forçar indivíduos suspeitos de contaminação a ficar em isolamento ou quarentena e estabelecendo crimes no caso de descumprimento das medidas.

A portaria conjunta dos ministérios estabelece que o descumprimento do isolamento e da quarentena pode ensejar a responsabilização civil, penal ou administrativa da pessoa suspeita de contaminação.

Explicação

Em carta à população de Porto Seguro e Trancoso, Claudio e a esposa afirmam que receberam os diagnósticos enquanto já estavam em Itapororoca. Apesar disso, em postagem no Instagram, que circula pela rede, parentes do empresário demonstram que a família já sabia da quarentena.

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Fontes;. Migalhas


Pandemia de coronavírus origina diversas ações no STF



A crise já provocou a judicialização do tema na Corte.





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Tetos de gastos

O PT pede a suspensão em relação ao sistema de saúde pública da EC 95/16, que limita gastos públicos. O partido apresentou pedido de tutela de urgência incidental na ADIn 5.715, de relatoria da ministra Rosa Weber, em que contesta a emenda que instituiu um novo regime fiscal em vigor no país e estabeleceu o teto para os gastos públicos da União por 20 anos.

Para o partido, no atual cenário, a EC 95/16 representa “uma barreira para o tratamento adequado da questão.”

Sistema prisional

O IDDD- Instituto de Defesa do Direito de Defesa pede que o STF determine medidas imediatas para reduzir o potencial lesivo do coronavírus entre a população carcerária. Petição nesse sentido foi apresentada na ADPF 347, em que o plenário deferiu parcialmente liminar para reconhecer “o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro”, proibiu o contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional e determinou a realização de audiências de custódia em todo o país.

O IDDD pede a concessão de livramento condicional a presos com 60 anos ou mais e a autorização para que detentos com HIV, tuberculose, câncer, diabetes e doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras cumpram regime domiciliar.

O instituto também requer que seja concedida prisão domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e para presas gestantes e lactantes. A ADPF é de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Voos internacionais e fronteiras

No MS 36.997, o partido Podemos pede a concessão de liminar para sanar o que qualificou de “ato omissivo” do presidente da República, Jair Bolsonaro, em reduzir a propagação do coronavírus no Brasil. O partido considera urgente e necessária a suspensão do desembarque de passageiros provenientes de países europeus e asiáticos pelo período mínimo de 30 dias e o deslocamento de tropas das Forças Armadas para o controle terrestre nas fronteiras.

A legenda argumenta que o sistema público de saúde no Brasil já opera em limite máximo com o atendimento à população e não teria condições de comportar o tratamento de pessoas contaminadas provenientes do exterior. Em relação às fronteiras terrestres, argumenta que o envio de tropas militares, com colaboração da PF e da Polícia Rodoviária Federal, é condição necessária para o controle da pandemia.

Informações: STF.

Fontes; Migalhas


João dos Plásticos, Francisco Nagib, Luís da Movelar e Dr. Júnior São pré- candidatos da Região dos Cocais com apoio do governador Flávio Dino

 





 



..As principais cidades da Região dos Cocais,  Codó, Timbiras, Coroatá, Peritoró estão  unidas  num grande projeto político com  grande aceitação popular, além de estarem  fortalecida  com o total apoio do governador Flávio Dino e do deputado estadual  Zito Rolim, que  recentemente esteve presente  no evento de entrega de mais unidades educacionais do programa Escola Digna.

Vale ressaltar, que estas cidades serão importantes para o sucesso dos quatro postulantes a chefes do Executivo nas quatro cidades do leste maranhense.

Tratando-se pré de candidatos a prefeito, nesta próxima  eleição, o governador Flavio  Dino e o deputado estadual  Zito Rolim poderão fazer quatro prefeitos nas principais cidades da Região dos Cocais , são eles, o empresário João dos Plásticos (PC do B) em Timbiras, o qual tem a aceitação popular em alta, disposto a fazer uma grande administração naquele município, João dos Plásticos,  como parte de seu projeto, alinhou-se com a população para que no  município  onde vai disputar tenha uma eleição e não uma  reeleição, ao contrário dos outros pré-candidatos, como o empresário Luís da Movelar Filho (PT) que vai para uma reeleição no município de  Coroatá,   o médico Dr. Júnior (PP) em Peritoró  e Francisco Nagib (PDT) prefeito de Codó e que irá buscar sua reeleição, todos com grande chance de vitórias

 

segunda-feira, 16 de março de 2020

TRT-2 reconhece a prática de dispensa discriminatória de diretor de TV pela emissora bandeirantes

6ª turma do TRT-2 concluiu que a emissora praticou represália contra o funcionário após ele ajuizar ação trabalhista.

segunda-feira, 16 de março de 2020
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O Grupo Bandeirantes deverá indenizar o diretor de TV da emissora por ter o dispensado após ele ajuizar ação trabalhista. Decisão é da 6ª turma do TRT da 2ª região ao concluiu que a empresa agiu com represália contra o funcionário.

O diretor de TV da emissora Band havia ingressado com uma primeira reclamação trabalhista em face de todo Grupo Bandeirantes enquanto ainda vigente seu contrato de trabalho, pelo qual pleiteava a nulidade da pré contratação de horas extras, nulidade de banco de horas e pagamento de horas extras, entre outros pedidos.

Ocorre que, pouco mais de um mês após o recebimento da ação trabalhista a emissora procedeu a dispensa do diretor, tendo este entendido que a dispensa teve um cunho discriminatório pelo simples fato de ter exercido seu direito constitucional de ação.

O diretor demonstrou por meio de prova documental, que não apenas ele, mas diversos outros ex-empregados do Grupo foram dispensados após a propositura de ações trabalhistas semelhantes, sendo prática habitual a retaliação da emissora com a consequente dispensa daqueles que ingressam com ação trabalhista contra ela.

O juízo de 1ª instância reconheceu a pratica de dispensa discriminatória, condenando o Grupo Bandeirantes a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 20.000 e ainda  uma indenização equivalente a dobra dos pagamentos de salários, férias com 1/3, 13º salários, a serem calculados da data da dispensa até o trânsito em julgado desta decisão. Para o juiz do Trabalho, a conduta da emissora fere o disposto no art.1º da lei 9.029/95:

 

"É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal."

Após o recurso da Emissora a sentença foi mantida integralmente pela 6ª turma do TRT da 2ª região que em seu acórdão complementou a decisão sob os seguintes fundamentos:

 

“O procedimento adotado pela reclamada afigura-se desleal e arbitrário, com o intuito de menosprezar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, e após vários anos de trabalho prestado à reclamada, sofreu represália com uma dispensa discriminatória por ter exercido seu direito de ação, assegurado no artigo 5º, XXXV, da CRFB, ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’.

A postura da reclamada, como já explicitado, não se coaduna com o respeito à dignidade que deve nortear qualquer relação contratual, e, sobretudo o contrato de trabalho, que envolve os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (artigo 1º, IV da CF)”’.

O advogado Vitor Kupper atuou na causa pelo direitor de TV.

Processo: 1000490-48.2019.5.02.0037
Veja o acórdão.

 

Fontes; Migalhas

Fux libera curso em universidade pública sobre impeachment de Dilma Rousseff


O ministro Luiz Fux, do STF, derrubou decisão da Justiça de MS que havia suspendido o curso intitulado "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil".




O curso é decorrente de projeto acadêmico do professor Alessandro Martins Prado, da UEMS, acerca do processo que resultou no impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O professor alegava que a proibição violava entendimento firmado na ADPF 548, que assegura a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. A liminar agora suspensa foi deferida em ação popular ajuizada contra a universidade pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan, do PR. Nela, o juiz condicionou a liberação do curso à aprovação por ele do conteúdo programático a partir da inclusão de teses de que o impeachment foi legítimo.

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Em sua decisão, ministro Fux afirma que, ao julgar referendo na medida cautelar deferida na ADPF 548, o plenário do STF se posicionou em favor da garantia da liberdade de expressão e de difusão do pensamento no âmbito das universidades, em observância aos dispositivos constitucionais que asseguram o pluralismo de ideias e da autonomia didático-científica (artigos 206 e 207 da Constituição Federal).

Para o relator, as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos.

É por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático.”

Veja a decisão.

Fontes; Migalhas


Tribunais de todo o país tomam medidas para prevenir coronavírus






O Judiciário brasileiro se mobiliza após a OMS declarar que o mundo vive pandemia desencadeada pelo coronavírus.

Diversos Tribunais têm editado atos normativos com medidas como o regime de home office, quarentena a juízes e servidores, sessões virtuais e proibição de visitas aos prédios da Justiça.

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Confira:

Cortes Superiores

STF

STJ
- Atendimento
- Teletrabalho

TSE

TST




TRFs

TRF-1

TRF-2

TRF-3

TRF-5




Tribunais de Justiça

TJ/AL

TJ/AP

TJ/BA

TJ/CE

TJ/DF

TJ/GO

TJ/MA

TJ/MG

TJ/MT

TJ/RJ

TJ/PA

TJ/PR

TJ/RN

TJ/RO

TJ/RS

TJ/SP




TRTs

TRT-2

TRT-4

TRT-5

TRT-6

TRT-8

TRT-10

TRT-11

TRT-12

TRT-13

TRT-16

TRT-17

TRT-18

TRT-19

TRT-21

TRT-23

TRT-24




Outros órgãos

Carf

CNJ

CNMP
- Medidas
- Prazos de visitas e inspeções

OAB
- Primeiras medidas
- Complemento da resolução

OAB/SP

OAB/RS

PGR


Coronavírus: STJ cancela sessões desta semana






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As sessões presenciais no STJ foram canceladas. De terça a quinta-feira, ocorreriam sessões das turmas e da Corte Especial. A suspensão das sessões será até 27 de março. Nesse período, não haverá atendimento presencial no Tribunal, apenas por telefone. Prazos não estão interrompidos.

Na sexta-feira, 13, ato assinado pelo presidente do Tribunal, ministro João Otávio de Noronha, já fixaxa medidas para diminuir o risco de propagação do covid-19. Antes disso, portaria do Tribunal também determinou que servidores que retornaram de viagem deveriam fazer teletrabalho.

Veja a resolução.

______________

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 4 DE 16 DE MARÇO DE 2020.?

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o Manual de Padronização de Textos do STJ e o que consta do Processo STJ n. 7.175/2020,

RESOLVE:

Art.1º As medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no Superior Tribunal de Justiça ficam estabelecidas por esta resolução.

Art. 2º O servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro do Tribunal que apresentarem febre, sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) e epidemiologia positiva passam a ser considerados um caso suspeito.

§ 1º Para os efeitos desta resolução, consideram-se epidemiologia positiva os casos de pessoas que chegaram de outros países dentro de até quatorze dias ou tiveram contato com pessoas com confirmação ou suspeita de infecção.

§ 2º Os gestores deverão conceder o regime de trabalho remoto temporário pelo prazo de quinze dias aos servidores que tenham regressado de viagens a outros países, observado o disposto no art. 5º.

§ 3º Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata, antes do retorno ao trabalho, a localidade em que estiveram.

Art. 3º Servidores, colaboradores, estagiários, juízes ou ministros do Tribunal que chegarem de outros países e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até quatorze dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde ou a SIS.

Parágrafo único. A SIS deverá adotar protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID-19.

Art. 4º De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

§ 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, o servidor, juiz ou ministro do Tribunal deverão entrar em contato telefônico com a SIS e enviar a cópia digital do atestado para o e-mail atestado.sis@stj.jus.br.

§ 2º Os atestados serão recepcionados e cadastrados administrativamente.

§ 3º O servidor, juiz ou ministro do Tribunal que não apresentarem sintomas ao término do período de afastamento deverão retornar às suas atividades normalmente; devem procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem.

Art. 5º Todos os gestores devem avaliar a possibilidade de conceder regime de trabalho remoto à sua equipe até o dia 17 de abril, mantendo somente o efetivo mínimo necessário ao bom funcionamento dos serviços do Tribunal.

§ 1º Fica concedido o regime de trabalho remoto obrigatório aos servidores maiores de sessenta anos, àqueles que tiverem filhos menores de um ano, às gestantes, aos imunossuprimidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo coronavírus.

§ 2º O disposto no §1º não se aplica à Secretaria de Segurança, à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, ao Gabinete da Presidência e aos gabinetes de ministros em suas atividades finalísticas.

§ 3º A condição de imunossuprimido e de doenças respiratórias crônicas mencionada no § 1º dependerá de comprovação por meio de relatório médico.

§ 4º Terá prioridade para o trabalho remoto o servidor com filho em idade até doze anos, devido à interrupção das atividades escolares.

§ 5º As metas e atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas por escrito entre a chefia imediata e o servidor.

§ 6º É responsabilidade do servidor providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto, mediante o uso de equipamentos ergonômicos e adequados.

§ 7º Fica instituído o uso obrigatório do Gabinete Web para o trabalho remoto realizado pelos servidores do Gabinete da Presidência e gabinetes de ministros.

Art. 7º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários em relação aos riscos da COVID-19 e à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou respiratórios.

Parágrafo único. As empresas contratadas estão passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 8º Os gestores dos contratos ficam autorizados a avaliar a possibilidade de redução temporária do quadro de funcionários ou da implantação de rodízio, mantido o padrão mínimo necessário da prestação do serviço e autorizado o abono, devido ao caráter excepcional de preservação da saúde pública.

Art. 9º A SIS está excepcionalmente autorizada a prestar atendimento inicial aos funcionários de empresas contratadas e aos estagiários que apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro das instalações do Superior Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a SIS deverá comunicar à administração do Tribunal as eventuais ocorrências registradas com a indicação da empresa a que está vinculado o paciente, respeitado o sigilo médico.

Art. 10. A Secretaria de Administração deverá aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

Art. 11. O restaurante deve observar, na organização de suas mesas, a distância mínima estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Art. 12. Os servidores devem suspender o uso do coletor biométrico para o registro de ponto até o dia 17 de abril.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STI deverão disponibilizar os meios para assinatura do ponto eletrônico pelo computador.

Art. 13. A SGP deve, dentro do possível, flexibilizar as regras e facilitar os procedimentos para concessão de férias.

Art. 14. Ficam suspensos o funcionamento do Berçário, os atendimentos odontológicos e fisioterápicos, bem como as atividades do Programa STJ Qualidade de Vida até o dia 17 de abril.

Parágrafo único. A SIS poderá restringir outros agendamentos e atendimentos não emergenciais neste período.

Art. 15. A SIS deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo novo coronavírus, além de disponibilizar e atualizar diariamente na intranet as informações relevantes sobre a doença.

Art. 16. Ficam suspensas as viagens a serviço e qualquer participação de servidor em treinamentos presenciais, congressos, eventos até o dia 17 de abril.

Art. 17. Os gestores devem orientar todos os servidores para evitar reuniões e aglomerações.

Parágrafo único. A STI deverá auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências.

Art. 18. Ficam canceladas todas as sessões de julgamento e audiências presenciais até o dia 27 de março.

Parágrafo único. As sessões de julgamento virtuais poderão ser realizadas normalmente.

Art. 19. Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo no Tribunal.

Art. 20. O diretor-geral da Secretaria do Tribunal fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do novo coronavírus, devendo as medidas ser submetidas ao conhecimento da Presidência.

Art. 21. Casos excepcionais serão decididos pelo presidente do Tribunal.

Art. 22. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria-Geral da República poderão indicar representantes para acompanhar a adoção das medidas restritivas estabelecidas por esta resolução.

Art. 23. As medidas previstas nesta resolução poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 24. Ficam revogadas a Portaria STJ/GP n. 82 de 11 de março de 2020 e a Resolução STJ/GP n. 3 de 13 de março de 2020.

Art. 25. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro João Otávio de Noronha

FONTES; Migalhas


Tribunais suspendem prazos e audiências para prevenir disseminação do coronavírus







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Para evitar o contágio e propagação do coronavírus, diversos Tribunais têm editado atos normativos suspendendo prazos e audiências.

TJ/MG – Portaria 945/20 – Prazos dos processos físicos estão suspensos a partir da próxima segunda-feira, 16, até 27/3 na justiça estadual. Processos eletrônicos seguem sua tramitação normal. Juízes deverão utilizar teleconferências para a realização de audiências de custódia, sempre que possível. Quando possível, os servidores deverão realizar teletrabalho.

TJ/RJ - Ato normativo conjunto - Audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º grau serão suspensas por 60 dias a fim de evitar o contágio do coronavírus. Os prazos dos processos físicos também serão suspensos por 14 dias podendo ser prorrogados, caso necessário.

TJ/SP - Comunicado CSM 13/3 - Conselho Superior da Magistratura suspende curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores;  suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020.

TJ/SC - Estão suspensos até o dia 31 de março os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas).

TRT - 1 - Ato 1/20 - Suspende as audiências e correições no 1º grau no período entre 16 e 20/3. Com exceção das audiências, a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente. Ato 31/20 - Prazos dos processos judiciais físicos, em todas as unidades do TRT/RJ, ficam suspensos por 30 dias. Da mesma forma, ficam suspensos por 30 dias o recebimento de petições e documentos físicos judiciais nos protocolos de 1º e 2º graus.

TRT-2: Está suspenso por 14 dias, o atendimento presencial ao público em geral prestado nos balcões das secretarias das varas, turmas e unidades de arquivo, bem como a suspensão, pelo mesmo período, dos prazos processuais em processos físicos. O adiamento das demais audiências e sessões de julgamento ficará a critério de cada magistrado. Veja o comunicado.

TRT - 4 - Portaria Conjunta 1.157/20 - Suspensas audiências de 1º grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual.

TRT - 10 -  Portaria 5/20 - Suspensas as audiências no 1º grau de jurisdição do dia 16 a 20 de março de 2020.

TRF - 2: Resolução 2020/00010 suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na seção Judiciária do Rio, no período de 16 a 29 de março de 2020. Também estão suspensos o expediente externo e o atendimento ao público no âmbito do Tribunal e da seção Judiciária do Rio de Janeiro.

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Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Para sanar-se de notícias, consulte-se aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus

FONTES  MIGALHAS


COMUNICADO DO PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO JEISAEL MARX, REDE

quinta-feira, 5 de março de 2020

A corajosa e digna campanha de Jeisael Marx…


Jovem saído das classes mais populares da sociedade enfrenta com coragem as estruturas de poder e os chamados filhotes-políticos com sobrenomes famosos – mesmo os que, hoje, tentam se livrar desses sobrenomes







Jeisael Marx sente-se à vontade nas comunidades por que tem identidade intrínseca com elas




Chegando à fase da definição de partidos e candidatos, a campanha eleitoral em São Luís já tem um símbolo de dignidade e coragem.

O jornalista e apresentador Jeisael Marx (REDE) enfrenta de cabeça erguida as estruturas de poder montadas em torno de outros candidatos e faz uma pré-campanha respeitável nas redes sociais e nas comunidades.

Jovem nascido e criado na comunidade João de Deus/São Bernardo, Marx tem conseguido passar à população uma mensagem: é, sim, possível, que qualquer cidadão possa pleitear um posto político e não apenas os filhos do poder, com sobrenomes de peso – ou mesmo os que tentam esconder estes sobrenomes.

No jargão popular esses parentes de políticos são conhecidos pelo termo “filhotes-políticos”.



Poucos candidatos conseguem entender a realidade das comunidades de São Luís como Jeisael Marx conhece




Numa disputa em que – do primeiro ao último colocado – a maioria dos candidatos é filho, neto, sobrinho, esposa ou marido de outros políticos, Jeisael Marx é o ponto fora da curva.

Além de ser “filho da precisão”, Marx não está em nenhuma estrutura de poder e nem tem mandato eletivo que possa garantir-lhe espaço no debate.

E se conseguir continuar a passar ao cidadão essa questão de que a política não é feita apenas para os filhos do poder, terá grande êxito no pleito de outubro.

É aguardar e conferir…

Fonte Marco D' eça

domingo, 1 de março de 2020

ESTUDANTE DE MEDICINA FAZ DENUNCIA EM VÍDEO CONTRA A UNIVERSIDADE CEUMA






Estudante Jéssica Portilho

Estudante Jéssica Portilho




A Universidade Ceuma foi denunciado por uma aluna do curso de Medicina. A estudante usou sua rede social para reclamar do método de ensino do curso.

Segundo a universitária, o curso de medicina do Ceuma está completamente sucateado. “A gente paga um absurdo para receber um diploma só, porque aula e prática a gente não tem”.


A estudante disse ainda que a universidade demitiu durante o período de férias cerca de 16 professores do curso, o que gerou um atraso no retorno das aulas.

site do Luís Pablo tentou entrar em contato com a assessoria do Ceuma, mas não obteve êxito. O espaço está em aberto para o esclarecimento da Universidade.

 




 

 











 


 


Reitor Natalino Salgado reinicia processo de modernização da Ufma








Além das ações na área de tecnologia e infraestrutura, que darão maior sustentabilidade à universidade, reitor incentiva corpo de servidores com promoções, progressões e titulações em todo o Campus


 

Professor-doutor natalino Salgado assina contrato para instalação de painéis solares na Universidade Federal do Maranhão




Desde que voltou à reitoria da Universidade Federal do Maranhão, o professor-doutor Natalino Salgado tem buscado a recuperação estrutural do Campus do Bacanga e a retomada da modernização do complexo universitário.

Uma das ações de sustentabilidade é o projeto de instalação de placas geradores de energia solar em todo o campus, o que garantirá auto-suficiência na produção de energia barata.

Salgado também trabalha no melhoramento tecnológico da Ufma, buscando a ampliação de parques geradores de acesso a internet, novas tecnologias em todos os centros acadêmicos e equipamentos de ponta para pesquisa.

No setor de recursos humanos, o professor-doutor já autorizou progressões, promoções e remunerações por titulação em todos os níveis.

Natalino Salgado trabalha também na preparação apra concurso público, ampliando a qualidade dos trabalhos acadêmicos.

É um trabalho de reestruturação completa da Universidade Federal do Maranhão…

Martin Varão

Com o apoio dos Progressistas, Rubem Júnior deu um passo político importante na consolidação da candidatura…







 


O pré-candidato a prefeito Rubem Júnior(PCdoB) deu um passo importante na caminhada rumo a prefeitura de São Luís. Na sede do PP(Progressistas) ele recebeu o apoio da legenda para disputar a eleição.
Para o presidente do PCdoB do Maranhão, Márcio Jerry, o apoio do Progressistas é parte da grande aliança entre forças políticas que dão sustentação ao governo de mudança do governador Flávio Dino.


“Sobre a importância dessa união dos progressistas com PCdoB em São Luís, ressalto que não é uma aliança inaugural, que começa agora. Ela já vem desde antes. Estivemos juntos em 2018, quando fomos vencedores e hoje o Progressistas integra o governo Flavio Dino”.


Vice



Durante a conversa de consolidação da aliança, Rubens Júnior explicou que a consolidação para integração de um eventual nome de vice para compor a chapa, deve ser definida com a ampliação dos arcos de aliança com outras legendas, mas não descartou a composição com o PP.


“Para mim será uma honra se o PP integrar a nossa chapa, pela relevância, tamanho e musculatura, mas é muito prematuro fazer definição de chapa ainda em fevereiro. Vamos ampliar nosso leque de alianças e definições sobre chapas, teremos a partir do final do mês de junho”, esclareceu.


Dono da terceira maior bancada do Congresso Federal, o Progressistas tem tempo de televisão e militância considerável na capital.

No Maranhão, a legenda é dirigida pelo articulado deputado federal André Fufuca.

Já o Democracia Cristã é comandado por Totó Martins e promete apresentar uma nominata considerável na disputa por vagas na Câmara de São Luís.

Martin Varão

O PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO JEISAEL MARX (Rede) SEGUE FIRME NO DIÁLOGO COM MORADORES POR TODA SÃO LUÍS

O pré-candidato a prefeito Jeisael Marx (Rede) fechou o  mês de fevereiro  com mais  um passo importante na sua  caminhada rumo a prefeitura de São Luís.  Jeisael promoveu debates, fez, visitas aos  bairros e associações de moradores,  participou de alguns retiros da Assembleia de Deus, projeto Fábrica de Campeões, que ensina Taekwondo para crianças e adolescentes e por fim   prestigiou o Show de encerramento dos Retiros Culturais e Ora, São Luís!  Um grande evento  que acontece na  praça Maria Aragão.

NA IGREJA

Assembleia de Deus - Área 57 promoveu um debate sobre o uso das redes sociais por jovens cristãos, com a presença de Jeisael Marx, na tarde deste sábado.

Momento importante para discutir sobre comportamento social e religioso.



NO RETIRO

Os retiros são a forma encontrada por diversas igrejas para passar o período de carnaval.

Neste primeiro dia, Jeisael Marx esteve ao lado dos irmãos da Igreja Assembleia de Deus El Elyon, reunidos num sítio em São José de Ribamar.

Oração, comunhão e também momentos de descontração e diversão entre os irmãos.

 



NA COMUNIDADE

Na tarde de sábado, o pré-candidato a prefeito de São Luís Jeisael Marx visitou a rua São José, na Divinéia.

No diálogo com os moradores, algumas reclamações sobre as condições da via.





 

NO BAIRRO

Na tarde de domingo, o pré-candidato a prefeito, Jeisael Marx, foi recebido na Associação de Moradores da Chácara Itapiracó, junto com Geraldo Nascimento, pré-candidato a vereador de São Luís.

A galera, que se reuniu pra curtir o carnaval na comunidade, recebeu a visita de Jeisael com muito carinho.





DIÁLOGO PERMANENTE

O pré-candidato a prefeito visitou a casa da Kleudy, no bairro da Forquilha para uma roda de conversa.

Jeisael Marx tomou um cafezinho com pão com familiares e vizinhos, e bateu um papo sobre os anseios e expectativas da comunidade.

 

NO MEIO DA GALERA

O pré-candidato a prefeito, Jeisael Marx, prestigiou o Show de encerramento dos Retiros Culturais e Ora, São Luís!, no meio do povo.

A praça Maria Aragão ficou pequena para a quantidade de gente de todas as denominações que foram assistir as 15 atrações do evento.



ESPORTE E CIDADANIA

O pré-candidato a prefeito, Jeisael Marx, foi conhecer o projeto Fábrica de Campeões, que ensina Taekwondo para crianças e adolescentes, no bairro São Raimundo.

O esporte, como forma de integração social, disciplina e transmissão de valores, precisa estar atrelado também à políticas publicas eficientes.



 

Então quer saber mais sobre o pré-candidato Jeisael Marx, veja  abaixo   como é possível

#slzquequero
#jeisael2020
#rede18
#vemprarede

E DEPOIS DO CARNAVAL O MINTO E DESMINTO DO PRESIDENTE VERDE E AMARELO

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Prefeitura de São Luís fortalece serviços de monitoramento com visitas frequentes às áreas de risco da capital












Entre os meses de janeiro e fevereiro, equipes da Defesa Civil da Prefeitura de São Luís percorreram mais de 120 pontos territoriais das 60 áreas mapeadas na cidade



Gestão do prefeito Edivaldo fortalece serviços de monitoramento com visitas frequentes às áreas de risco da capital Mais de 120 pontos territoriais que fazem parte do mapeamento de 60 áreas de riscos da capital maranhense foram vistoriados pelas equipes da Defesa Civil da Prefeitura de São Luís, de janeiro a fevereiro de 2020. Entre os bairros monitorados pelo serviço municipal que é vinculado à Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc) estão o Coroadinho, a Vila Palmeira, Eixo Itaqui-Bacanga, Centro Histórico, Zona Rural I e II, Cohama/Turu e a chamada Zona Costeira, que compreende o bairro São Francisco. A ação é parte das estratégias colocadas em prática pela gestão do prefeito Edivaldo Holanda Junior destinadas a minimizar os impactos das chuvas nas áreas de risco.

As vistorias e visitas da Defesa Civil de São Luís iniciaram tão logo começaram as primeiras chuvas na cidade. Durante dois meses, homens e mulheres que fazem parte da equipe, percorreram bairros e vilas inspecionando a situação de imóveis, encostas e terrenos com escavações irregulares. O trabalho foi feito de segunda a segunda, com plantões permanentes durante os primeiros meses do ano. O serviço não parou nem mesmo durante o feriado de Carnaval. Pelas estimativas da Prefeitura, mais de 50 mil famílias foram beneficiadas com o monitoramento.

Em um rápido balanço de ações realizado pela Superintendência da Defesa Civil, em 60 dias de atuação, o serviço chegou a atender 67 ocorrências por conta das chuvas; 51 laudos técnicos foram emitidos. Como parte do trabalho de prevenção, foi feita a colocação de lonas em vários dos locais visitados e mais de 100 visitas técnicas realizadas pela campanha educativa, com distribuição de material didático de como proceder em casos de ocorrências de sinistros provocados pelas chuvas.

O secretário municipal de Segurança com Cidadania, Heryco Coqueiro, ressalta tanto o bom desempenho das equipes de trabalho da Defesa Civil, como o serviço e o apoio das ações de monitoramento e atendimento do órgão, como a Cruz Vermelha do Maranhão, Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), Corpo de Bombeiros Militar e Bombeiros Civil e o Instituto Pleno de Psicologia.

"As equipes de trabalho da Defesa Civil e as instituições parceiras têm sido incansáveis nas ações em favor da população de São Luís, não têm medido esforços para atender todo tipo de ocorrências e também têm realizado ações preventivas de forma eficiente e com garantia de preservação da vida, como vem trabalhando a gestão do prefeito Edivaldo, desde o início", relata Heryco Coqueiro.



MONITORAMENTO PERMANENTE

Após concluir a visita de todos os pontos de riscos de São Luís, a superintende da Defesa Civil, Elitânia Barros, informa que serão realizados retornos a cada local vistoriado. "Vamos retornar aos lugares visitados justamente para dar prosseguimento ao monitoramento dessas áreas de riscos. Enquanto durar o período chuvoso, vamos permanecer com as vistorias e as visitas nas residências dos moradores das áreas mapeadas pela Defesa Civil", afirma Elitânia Barros.

As visitas nas residências localizadas dentro das áreas de riscos são realizadas ao longo da semana e também no sábado e domingo, como forma de intensificar o monitoramento por parte da Defesa Civil. Na ocasião, os agentes conversam com os moradores e fazer uma análise da estrutura do imóvel visitado, caso seja observado a necessidade, também é emitido um laudo recomendando ou não interdição.

CONTATO

A Defesa Civil pode ser acionada pelo telefone (98) 3212-8473, pelo 153 (ligando de um número da operadora Oi), o 190 do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) e o número (98) 9822-5352, pelo aplicativo de troca de mensagens WhatsApp.