O juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública proferiu decisão favorável ao Município de São Luís em sede de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). O pedido foi feito em virtude da Caema ter obstruído as operações de recuperação asfáltica realizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) na Rua dos Acapus, no Renascença I, e na Rua Cônego Ribamar Carvalho, no São Cristóvão.
A obstrução impediu a população de usufruir dos serviços de recuperação asfáltica realizados pela Semosp, dificultando a promoção da mobilidade urbana pela Prefeitura de São Luís. Ao verificar o prejuízo causado aos cidadãos dessas duas regiões da cidade, o Município requereu a concessão de tutela antecipada para que fosse determinado à Caema que se abstenha de promover qualquer intervenção e obra na cidade, sem anuência e acompanhamento prévio dos órgãos municipais, cujas licenças e autorizações se fazem necessárias à execução dos serviços.
O pedido do Município pleiteou também a reestruturação das vias citadas após a conclusão dos serviços pela Caema, com a recomposição da camada asfáltica em toda a extensão da via, conforme documento emitido pela Semosp. Atendendo o pleito do Município, a juíza Luzia Nepomuceno concedeu a tutela solicitada e determinou ainda a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
“A partir de agora toda e qualquer intervenção da Caema deverá ser planejada previamente com os órgãos municipais. Isso impedirá o desperdício do dinheiro público, já que não teremos mais obras executadas pela municipalidade e, logo em seguida, desfeitas pela Companhia, e resguardará os interesses da população, que poderá usufruir efetivamente dos serviços e obras públicas de melhoramento das vias”, afirmou o procurador geral do Município, Marcos Braid.
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