segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Processo Unificado de Escolha dos Conselhos Tutelares


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís esclarece que o primeiro Processo Unificado de Escolha dos Conselhos Tutelares da capital ocorre normalmente e segue a Lei Federal nº 12696/2012, que define a escolha em todo território nacional.

Em função das urnas eletrônicas não terem sido cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o processo na capital acontece de forma manual. O apoio do TRE se deu na disponibilização das listas com os nomes dos eleitores e seções.

O Conselho esclarece ainda que trabalha para corrigir os possíveis equívocos que ocorram durante a escolha unificada. Por fim, o CMDCA tem se empenhado para garantir a lisura e transparência do processo, que respeite a vontade da população da cidade.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de São Luís

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