terça-feira, 28 de julho de 2015

MP-MA move ação contra envolvidos em irregularidade em prefeitura de São Mateus

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O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou, em 25 de junho de 2015, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra quatro pessoas e uma empresa envolvida em irregularidades na Prefeitura de São Mateus do Maranhão. São alvos da Ação Civil Pública a titular da Secretaria Municipal de Educação Telma da Silva Vieira; a ex-secretária Municipal de Saúde Alayna Araujo Rocha Sousa; a ex-secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda Lucineth Cordeiro Machado; o Prefeito Municipal Hamilton Nogueira Aragão e a empresa Reis Transporte Alternativo e Locadora de Automóveis Ltda.

A ação foi movida após procedimento administrativo, instaurado pelo MP-MA, que analisou documentos da prefeitura de São Mateus do Maranhão durante o exercício do “estado emergencial”, decretado pela municipalidade, conforme o Decreto n.002/2013, de 8 de janeiro de 2013. Nas cópias dos documentos do tipo: dispensa de licitação, contratos de serviços prestados e demonstrativos da execução das despesas a eles relacionados, o órgão constatou, dentre outras irregularidades, fraude em processos licitatórios.

Durante o estado emergencial, que durou três meses (janeiro a março de 2013), a Reis Transporte Alternativo e Locadora de Automóveis Ltda, que possui apenas quatro veículos, teria sido beneficiada com dispensa de licitação para o fornecimento de transporte para as secretarias de Infraestrutura, Saúde, Educação, Administração e de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda. E teria sido “direcionada” a vencer todas as licitações de fornecimento de transporte para São Mateus do Maranhão, no período que sucedeu ao estado emergencial.

Nos projetos básicos, que instruíram os processos de licitação e que levaram a contratação do Reis Transporte Alternativos e Locadora de Automóveis Ltda, o município precisava de 91 veículos para a prestação de serviço de transporte, sendo 42 para a Educação, 29 para Saúde, 20 para Administração e mais sete para o Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.

Acontece que, conforme o relatório apresentado pelo MP-MA, apenas 32 veículos foram colocados à disposição da Prefeitura de São Mateus do Maranhão pela empresa contratada, sendo que nenhum deles corresponde aos veículos de propriedade da Reis Transporte Alternativo e Locadora de Automóveis Ltda. A empresa teria subcontratado, de forma integral, a frota de veículos utilizados pela gestão pública no município, mesmo que o artigo 72, da Lei de Licitações, proíba a subcontratação integral.

Foram gastos com transporte em São Mateus do Maranhão, somente no ano de 2013, o total de R$ 1.880.414,43, valor entregue pela prefeitura à Reis Transporte Alternativo e Locadora de Automóveis Ltda. Dos 32 veículos locados, a empresa teve um gasto de R$ 63.282,95, por carro.

Diante dos fatos, o MP-MA pede que os citados sejam julgados e condenados por improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, da Lei de número 8.429/92, que caracteriza como ato de improbidade administrativa causar lesão ao erário, seja por perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos. E que seja imposto as punições do artigo 12 da mesma lei, no que couber a cada um o ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público.

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